Mudanças entre as edições de "Albendazol"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
m (Substituição de texto - "[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]" por "[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]")
Linha 1: Linha 1:
== Classe terapêutica ==
+
== Registro na Anvisa ==
  
Anti-helmínticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P02 Grupo ATC] Acesso 24/04/2019</ref>
+
'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - P02CA03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P02CA03 Código ATC] Acesso 24/04/2019</ref>
+
'''Categoria:''' medicamento
  
Anti-helmínticos do trato gastrointestinal <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=523 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 24/04/2019</ref>
+
'''Classe terapêutica:'''anti – helmínticos do trato gastrointestinal
 +
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351017583200318/?substancia=523&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Albel ®] Acesso 21/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351753858201425/?substancia=523&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Albentel ®] Acesso 21/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351279694201711/?substancia=523&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Beltazin ®] Acesso 21/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000153339283/?substancia=523&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Benzol ®] Acesso 21/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351588564201688/?substancia=523&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Mebenix ®] Acesso 21/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351348279201715/?substancia=523&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Monozol ®] Acesso 21/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000133959260/?substancia=523&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Parasin ®] Acesso 21/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000133959260/?substancia=523&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Vermital ®] Acesso 21/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500101295684/?substancia=523&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Zentel ®] Acesso 21/02/2020</ref>
  
==Nomes comerciais==
+
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Albel, Albentel ®, Beltazin ®, Benzol, Mebenix ®, Monozol ®, Parasin, Zentel ®
+
Anti – helmínticos<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P02&showdescription=no  Grupo ATC]  Acesso 21/02/2020</ref> - P02CA03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P02CA03 Código ATC] Acesso 21/02/2020</ref>
  
== Indicação ==
+
== Nomes comerciais ==
  
O medicamento [[albendazol]] é indicado para o tratamento contra os seguintes parasitas intestinais e dos tecidos: ''Ascaris lumbricoides'', ''Enterobius vermicularis'', ''Necator americanus'', ''Ancylostoma duodenale'', ''Trichuris trichiura'', ''Strongyloides stercoralis'', ''Taenia'' spp. e ''Hymenolepis nana'' (somente nos casos de parasitismo a eles associado). Além disso, é indicado para o tratamento de opistorquíase (''Opisthorchis viverrini''), larva migrans cutânea e giardíase (''Giardia lamblia'', ''G. duodenalis'', ''G. intestinalis'') em crianças. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2968592019&pIdAnexo=11122727 Bula do medicamento do profissional] Acesso 24/04/2019</ref>
+
Albel ®, Albentel ®, Beltazin ®, Benzol ®, Mebenix ®, Monozol ®, Parasin ®, Vermital ®, Zentel ®
 +
 
 +
==Indicações==
 +
 
 +
O medicamento '''albendazol''' é um carbamato benzimidazólico com atividade anti-helmíntica e antiprotozoária indicado para o tratamento contra os seguintes parasitas intestinais e dos tecidos: ''Ascaris lumbricoides, Enterobius vermicularis, Necator americanus, Ancylostoma duodenale, Trichuris trichiura, Strongyloides stercoralis, Taenia spp. e Hymenolepis nana'' (somente nos casos de parasitismo a eles associado). São indicações ainda a opistorquíase (''Opisthorchis viverrini'') e a larva migrans cutânea, bem como a giardíase (''Giardia lamblia, G. duodenalis, G. intestinalis'') em crianças <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Albel ®, Albentel ®, Beltazin ®, Mebenix ®, Parasin ®, Zentel ®  ® - Bula do profissional] Acesso em 21/02/2020</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
Linha 23: Linha 28:
 
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde  
 
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde  
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
+
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
 
== Informações sobre o medicamento==
 
 
 
*'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''
 
 
 
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
 
 
 
O medicamento  [[albendazol]], '''nas apresentações 400 mg (comprimido mastigável) e 40 mg/mL (suspensão oral)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
 
 
 
  
*'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
+
==Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento [[albendazol]], '''na apresentação 400 mg (comprimido mastigável)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento de geo-helmintíases''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças. As geo-helmintíases são doenças de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
+
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [https://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/2019/12/portaria2979-2.pdf Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
  
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
+
O medicamento '''albendazol''', nas apresentações de 400 mg (comprimido) e 40 mg/mL, faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 13h40min de 21 de fevereiro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica:anti – helmínticos do trato gastrointestinal <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Albel ® Acesso 21/02/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Albentel ® Acesso 21/02/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Beltazin ® Acesso 21/02/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Benzol ® Acesso 21/02/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Mebenix ® Acesso 21/02/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Monozol ® Acesso 21/02/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Parasin ® Acesso 21/02/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Vermital ® Acesso 21/02/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Zentel ® Acesso 21/02/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Anti – helmínticos<ref>Grupo ATC Acesso 21/02/2020</ref> - P02CA03 <ref>Código ATC Acesso 21/02/2020</ref>

Nomes comerciais

Albel ®, Albentel ®, Beltazin ®, Benzol ®, Mebenix ®, Monozol ®, Parasin ®, Vermital ®, Zentel ®

Indicações

O medicamento albendazol é um carbamato benzimidazólico com atividade anti-helmíntica e antiprotozoária indicado para o tratamento contra os seguintes parasitas intestinais e dos tecidos: Ascaris lumbricoides, Enterobius vermicularis, Necator americanus, Ancylostoma duodenale, Trichuris trichiura, Strongyloides stercoralis, Taenia spp. e Hymenolepis nana (somente nos casos de parasitismo a eles associado). São indicações ainda a opistorquíase (Opisthorchis viverrini) e a larva migrans cutânea, bem como a giardíase (Giardia lamblia, G. duodenalis, G. intestinalis) em crianças <ref>Bula dos medicamentos Albel ®, Albentel ®, Beltazin ®, Mebenix ®, Parasin ®, Zentel ® ® - Bula do profissional Acesso em 21/02/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.

O medicamento albendazol, nas apresentações de 400 mg (comprimido) e 40 mg/mL, faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.