Mudanças entre as edições de "Brometo de Ipratrópio"

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== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R03 Grupo ATC] Acesso 12/04/2019</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – R03BB01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R03BB01 Código ATC] Acesso 12/04/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Broncodilatadores
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'''Classe terapêutica:'''broncodilatadores
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=1366 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 12/04/2019</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351640423201411/?substancia=1366&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Aerodivent ®] Acesso 02/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599100347279/?substancia=1366&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Atrovent ®] Acesso 02/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351555994201193/?substancia=1366&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Ipraneo ®] Acesso 02/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351220203200827/?substancia=1366&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Ipravent ®] Acesso 02/03/2020</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R03&showdescription=no Grupo ATC]  Acesso 02/03/2020</ref> - R03BB01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R03BB01 Código ATC] Acesso 02/03/2020</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Aerodivent ®, Atrovent ®, Ipraneo ®, Iprat ®, Ipravent ®
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Aerodivent ®, Atrovent ®, Ipraneo ®, Ipravent ®
  
== Indicações ==
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==Indicações==
  
O medicamento '''Brometo de Ipratrópio''' é indicado como broncodilatador para o tratamento de manutenção do broncoespasmo associado à doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), que inclui bronquite crônica, enfisema pulmonar e asma. Além disso, o '''Brometo de Ipratrópio''' solução para nebulização/inalação, em associação a um beta-2-agonista, é indicado para o tratamento do broncoespasmo agudo associado à asma e doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), incluindo bronquite crônica. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1079782019&pIdAnexo=11007156 Bula do medicamento do profissional] Acesso 12/04/2019</ref>
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O medicamento '''brometo de ipratrópio''' solução para nebulização é indicado como broncodilatador para o tratamento de manutenção do broncoespasmo associado à doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), que inclui bronquite crônica e enfisema; também é utilizado em combinação com medicação beta 2-agonista no tratamento do broncoespasmo agudo associado à asma e DPOC, incluindo bronquite crônica  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Aerodivent ®, Atrovent ® e Ipravent ® - Bula do profissional] Acesso em 02/03/2020</ref>.
  
== Padronização no SUS==
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== Padronização no SUS ==
  
 
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
 
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
 
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
  
== Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o medicamento ==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [https://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/2019/12/portaria2979-2.pdf Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente.''.
  
O medicamento '''brometo de ipratrópio''', '''nas apresentações 0,25 mg/mL (solução para inalação) e 20 mcg/dose (solução para inalação oral)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do  ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
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O medicamento '''brometo de ipratrópio, nas apresentações de 0,25 mg/mL (solução para inalação) e 20 mcg/dose (solução para inalação oral)''', fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do  "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 13h04min de 2 de março de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica:broncodilatadores <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Aerodivent ® Acesso 02/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Atrovent ® Acesso 02/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Ipraneo ® Acesso 02/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Ipravent ® Acesso 02/03/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas <ref>Grupo ATC Acesso 02/03/2020</ref> - R03BB01 <ref>Código ATC Acesso 02/03/2020</ref>

Nomes comerciais

Aerodivent ®, Atrovent ®, Ipraneo ®, Ipravent ®

Indicações

O medicamento brometo de ipratrópio solução para nebulização é indicado como broncodilatador para o tratamento de manutenção do broncoespasmo associado à doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), que inclui bronquite crônica e enfisema; também é utilizado em combinação com medicação beta 2-agonista no tratamento do broncoespasmo agudo associado à asma e DPOC, incluindo bronquite crônica <ref>Bula dos medicamentos Aerodivent ®, Atrovent ® e Ipravent ® - Bula do profissional Acesso em 02/03/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente..

O medicamento brometo de ipratrópio, nas apresentações de 0,25 mg/mL (solução para inalação) e 20 mcg/dose (solução para inalação oral), fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.