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== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas
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'''SIM'''
<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R03 Grupo ATC] Acesso 15/02/2019</ref>
 
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - R03BA02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R03BA02 Código ATC] Acesso 15/02/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Glicocorticoides tópicos simples exceto uso oftálmico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=1491 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 15/02/2019</ref>
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'''Classe terapêutica:'''glicocorticoides simples excluindo uso oftalmológico
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351693827201831/?substancia=1491&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Busonid ®] Acesso 02/03//2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351059984201651/?substancia=1491&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Inalajet ®] Acesso 02/03//2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351057097201649/?substancia=1491&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Inalide ®] Acesso 02/03//2020</ref>
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'''Classe terapêutica:'''outros medicamentos antiasmáticos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000083349731/?substancia=1491&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Miflonide ®] Acesso 02/03//2020</ref>
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'''Classe terapêutica:''' antiasmáticos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000057339154/?substancia=1491&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Pulmicort ®] Acesso 02/03//2020</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 02/03/2020</ref> - R03BA02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R03BA02 Código ATC] Acesso 02/03/2020</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
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Busonid ®, Inalajet ®, Inalide ®, Miflonide ®, Pulmicort ®
 
Busonid ®, Inalajet ®, Inalide ®, Miflonide ®, Pulmicort ®
  
== Indicações ==
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==Indicações==
  
O medicamento [[budesonida]] é indicado para o tratamento de asma brônquica e DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica) de moderada a grave. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=23902282016&pIdAnexo=3954687 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 15/02/2019</ref> O medicamento [[budesonida]] também é indicado pacientes com rinites não-alérgica e alérgica perenes e alérgica sazonal, tratamento de pólipo nasal e prevenção de pólipo nasal após polipectomia. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=11929012018&pIdAnexo=10903812 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 15/02/2019</ref>
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O medicamento '''budesonida''' é indicado para asma brônquica quando inalada, a budesonida tem uma ação anti-inflamatória local nos pulmões<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula do medicamento Pulmicort ® - Bula do profissional] Acesso em 02/03/2020</ref>, com um efeito corticosteroide sistêmico mínimo; e indicada para DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica) de moderada a grave, na bronquite obstrutiva crônica, na qual o tratamento adjuvante com corticosteroides é indicado. A budesonida em associação com o formoterol demonstrou maior eficácia no tratamento da DPOC de moderada a grave <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Miflonide ® - Bula do profissional] Acesso em 02/03/2020</ref>. O medicamento '''budesonida''' também é utilizado para pacientes com rinites não-alérgica e alérgica perenes e alérgica sazonal, tratamento de pólipo nasal e prevenção de pólipo nasal após polipectomia <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Busonid ®, Inalajet ®, Inalide ® - Bula do profissional] Acesso em 02/03/2020</ref>.
  
== Padronização no SUS==
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== Padronização no SUS ==
  
 
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
 
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[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde  
 
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde  
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1317_25_11_2013.html Portaria MS/SAS nº 1.317, de 25 de novembro de 2013] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/julho/22/PT-SAS-N---1317-alterado-pela-603-de-21-de-julho-de-2014.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma]
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0609_06_06_2013.html Portaria MS/SAS nº 609, de 06 de junho de 2013] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/junho/13/Portaria-609-de-2013.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica]
 
  
== Informações sobre o medicamento==
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
*'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''
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[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2013/Portaria_SAS_1317_2013.pdf Portaria MS/SAS nº 1.317, de 25 de novembro de 2013] - [https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/julho/22/PT-SAS-N---1317-alterado-pela-603-de-21-de-julho-de-2014.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma]
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
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[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2013/Portaria_SAS_609_2013.pdf Portaria MS/SAS 609, de 06 de junho de 2013] - [https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/junho/13/Portaria-609-de-2013.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica]
  
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==Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento [[budesonida]], '''nas apresentações de 32 mcg, 50 mcg e 64 mcg (suspensão para inalação nasal)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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<span style="font-size:small;color:blue"> *'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''
  
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [https://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/2019/12/portaria2979-2.pdf Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
  
*'''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)'''
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O medicamento '''budesonida, nas apresentações de 32 mcg, 50 mcg e 64 mcg (suspensão para inalação oral)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
  
Ainda, o medicamento [[budesonida]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Asma – CID10 J45.0, J45.1 e J45.8 e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – CID10 J44.0, J44.1 e J44.8'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação 400 mcg (cápsula inalante)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
 
  
O medicamento [[budesonida]], '''na apresentação de 200 mcg (frasco com 100 doses)''', apesar de constar nos Protocolos da Asma e da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica e na lista de medicamentos fornecidos via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] na página da Secretaria do Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina, encontra-se com seu fornecimento suspenso, visto que, atualmente, a SES/SC não possui demanda representativa para o referido medicamento.
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<span style="font-size:small;color:blue"> *'''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)'''
  
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Ainda, o medicamento '''budesonida''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de asma CID10 J45.0, J45.1, J45.8 e portadores de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) – CID10 J44.0, J44.1 e J44.8.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 200 mg e 400 mcg (cápsula inalante),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
  
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos de solicitação de medicamento serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, o medicamento será liberado e posteriormente ficará disponível para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e será entregue conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 14h22min de 2 de março de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica:glicocorticoides simples excluindo uso oftalmológico <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Busonid ® Acesso 02/03//2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Inalajet ® Acesso 02/03//2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Inalide ® Acesso 02/03//2020</ref>

Classe terapêutica:outros medicamentos antiasmáticos <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Miflonide ® Acesso 02/03//2020</ref>

Classe terapêutica: antiasmáticos <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Pulmicort ® Acesso 02/03//2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas <ref>Grupo ATC Acesso 02/03/2020</ref> - R03BA02 <ref>Código ATC Acesso 02/03/2020</ref>

Nomes comerciais

Busonid ®, Inalajet ®, Inalide ®, Miflonide ®, Pulmicort ®

Indicações

O medicamento budesonida é indicado para asma brônquica quando inalada, a budesonida tem uma ação anti-inflamatória local nos pulmões<ref>Bula do medicamento Pulmicort ® - Bula do profissional Acesso em 02/03/2020</ref>, com um efeito corticosteroide sistêmico mínimo; e indicada para DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica) de moderada a grave, na bronquite obstrutiva crônica, na qual o tratamento adjuvante com corticosteroides é indicado. A budesonida em associação com o formoterol demonstrou maior eficácia no tratamento da DPOC de moderada a grave <ref>Bula do medicamento Miflonide ® - Bula do profissional Acesso em 02/03/2020</ref>. O medicamento budesonida também é utilizado para pacientes com rinites não-alérgica e alérgica perenes e alérgica sazonal, tratamento de pólipo nasal e prevenção de pólipo nasal após polipectomia <ref>Bula dos medicamentos Busonid ®, Inalajet ®, Inalide ® - Bula do profissional Acesso em 02/03/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria MS/SAS nº 1.317, de 25 de novembro de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma

Portaria MS/SAS nº 609, de 06 de junho de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica

Informações sobre o medicamento

*Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.

O medicamento budesonida, nas apresentações de 32 mcg, 50 mcg e 64 mcg (suspensão para inalação oral), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.


*Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)

Ainda, o medicamento budesonida está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de asma CID10 J45.0, J45.1, J45.8 e portadores de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) – CID10 J44.0, J44.1 e J44.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 200 mg e 400 mcg (cápsula inalante), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos de solicitação de medicamento serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, o medicamento será liberado e posteriormente ficará disponível para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e será entregue conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.