Mudanças entre as edições de "Fisioterapia"

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(No âmbito do Sistema Único de Saúde)
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O sistema de saúde brasileiro, regulamentado pela lei orgânica 8.080/1990 prevê, além de outros, em seu artigo 7°, os princópios de integralidade e universalidade. Assim, a universalidade garante o acesso em todos os níveis de assitência à saúde e o princípio  doutrinário da integralidade exige que seja oferecido uma assitência articulada e contínua de maneira preventiva e/ou curativa, tanto individual quanto coletiva em todos os níveis de complexidade de Saúde. o SUS deve garantir o atendimento integral fas necessidades dos indivíduos de uma maneira abrangente e ampliada. Desta forma, as políticas de saúde embasadas pela integralidade permitem a portadores de alguma doença, o acesso às ações de assitência de que necessitam e aos não enfermos, o benefísio das ações preventivas.  
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    O sistema de saúde brasileiro, regulamentado pela lei orgânica 8.080/1990 prevê, além de outros, em seu artigo 7°, os princópios de integralidade e universalidade. Assim, a universalidade garante o acesso em todos os níveis de assitência à saúde e o princípio  doutrinário da integralidade exige que seja oferecido uma assitência articulada e contínua de maneira preventiva e/ou curativa, tanto individual quanto coletiva em todos os níveis de complexidade de Saúde. o SUS deve garantir o atendimento integral fas necessidades dos indivíduos de uma maneira abrangente e ampliada. Desta forma, as políticas de saúde embasadas pela integralidade permitem a portadores de alguma doença, o acesso às ações de assitência de que necessitam e aos não enfermos, o benefísio das ações preventivas.  
Neste aspecto, a inserção da fisioterapia no SUS faz parte de um modelo de atenção ampliada à saúde pública, a fim de garantir a prevenção, promoção e tratameno das necessidades individuais e coletivas dos indivíduos. Tem como base a formação acadêmica deste profissional, prevista nas diretrizes curriculares nacionais (DCNs), as quais lhe conferem uma formação gneeralista com capacidade de atuar em todos os níveis de complexidade.  
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    Neste aspecto, a inserção da fisioterapia no SUS faz parte de um modelo de atenção ampliada à saúde pública, a fim de garantir a prevenção, promoção e tratameno das necessidades individuais e coletivas dos indivíduos. Tem como base a formação acadêmica deste profissional, prevista nas diretrizes curriculares nacionais (DCNs), as quais lhe conferem uma formação gneeralista com capacidade de atuar em todos os níveis de complexidade.  
Assim, a fundamentação legal para o exercício profissional está prevista no decreto-lei 938/1969 e resoluções próprias do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), dentre as quais de destaca a resolução COFFITO n° 80/1987 que considera o fisioterapeuta como profissional capacitado a atuar de maneira multidisciplinar nos diversos níveis de antenção à saúde e que a reabilitação é um processo de consolidação de objetivos terapêuticos, não caracterizando área de exclusividade profissional, e sim uma proposta de atuação multiprofissional voltada para a recuperação e o bem-estar bo-psico-social do indivíduo, onde a cada profissional componente da Equipe deve ser garantida a autonomia técnica no seu campo específica de atuação, observados os preceitos legais do seu exercício profissional.
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    Assim, a fundamentação legal para o exercício profissional está prevista no decreto-lei 938/1969 e resoluções próprias do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), dentre as quais de destaca a resolução COFFITO n° 80/1987 que considera o fisioterapeuta como profissional capacitado a atuar de maneira multidisciplinar nos diversos níveis de antenção à saúde e que a reabilitação é um processo de consolidação de objetivos terapêuticos, não caracterizando área de exclusividade profissional, e sim uma proposta de atuação multiprofissional voltada para a recuperação e o bem-estar bo-psico-social do indivíduo, onde a cada profissional componente da Equipe deve ser garantida a autonomia técnica no seu campo específica de atuação, observados os preceitos legais do seu exercício profissional.
Deste modo, a oferta dos serviços de Fisioterapia faz parte do programa político-institucional de cada secretaria de saúde estadual ou municipal, de acordo com as políticas de atenção à saúde pctuadas e em consonância com as propostas pelo Ministério da Saúde.  
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    Deste modo, a oferta dos serviços de Fisioterapia faz parte do programa político-institucional de cada secretaria de saúde estadual ou municipal, de acordo com as políticas de atenção à saúde pctuadas e em consonância com as propostas pelo Ministério da Saúde.  
Entretanto, somente procedimentos clínicos executados pelo serviçõ de Fisioterapia constam padronizados na tabela Sigtap - DATASUS, conforme se verifica abaixo:   
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    Entretanto, somente procedimentos clínicos executados pelo serviçõ de Fisioterapia constam padronizados na tabela Sigtap - DATASUS, conforme se verifica abaixo:   
  
 
03.02.01.001-7 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓSCIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS
 
03.02.01.001-7 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓSCIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS
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03.02.07.003-6 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM SEQÜELAS POR QUEIMADURAS (MÉDIO E GRANDE QUEIMADOS)
 
03.02.07.003-6 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM SEQÜELAS POR QUEIMADURAS (MÉDIO E GRANDE QUEIMADOS)
  
Porém, as especialidades fornecidas dependerão do programa adotado e dos profissionais disponibilizados em cada um dos município próprio ou de referência, conforme pactuação.
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    Porém, as especialidades fornecidas dependerão do programa adotado e dos profissionais disponibilizados em cada um dos município próprio ou de referência, conforme pactuação.
  
 
=='''Referências bibliográficas'''==
 
=='''Referências bibliográficas'''==
 
1. Disponível em http://crefito9.org.br/fisioterapia/o-que-e-fisioterapia/155 , acesso em 07/02/2020.
 
1. Disponível em http://crefito9.org.br/fisioterapia/o-que-e-fisioterapia/155 , acesso em 07/02/2020.

Edição das 21h56min de 4 de março de 2020

Definição

A Fisioterapia é regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94. Trata-se de Ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas. Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da Biologia, das ciências morfológicas, das ciências fisiológicas, das patologias, da bioquímica, da biofísica, da biomecânica, da cinesia, da sinergia funcional, e da cinesia patologia de órgãos e sistemas do corpo humano e as disciplinas comportamentais e sociais.<ref>"http://crefito9.org.br/fisioterapia/o-que-e-fisioterapia/155 "/>

Evidências Científicas

O profissional desta área fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos sistematizados pelos estudos das ciências morfológicas, fisiológicas, patológicas, bioquímica, biofísica, biomecânica, cinesia, sinergia funcional, cinesia patologia de órgãos e sistemas do corpo humano. Além das disciplinas comportamentais e sociais.

No âmbito do Sistema Único de Saúde

   O sistema de saúde brasileiro, regulamentado pela lei orgânica 8.080/1990 prevê, além de outros, em seu artigo 7°, os princópios de integralidade e universalidade. Assim, a universalidade garante o acesso em todos os níveis de assitência à saúde e o princípio  doutrinário da integralidade exige que seja oferecido uma assitência articulada e contínua de maneira preventiva e/ou curativa, tanto individual quanto coletiva em todos os níveis de complexidade de Saúde. o SUS deve garantir o atendimento integral fas necessidades dos indivíduos de uma maneira abrangente e ampliada. Desta forma, as políticas de saúde embasadas pela integralidade permitem a portadores de alguma doença, o acesso às ações de assitência de que necessitam e aos não enfermos, o benefísio das ações preventivas. 
   Neste aspecto, a inserção da fisioterapia no SUS faz parte de um modelo de atenção ampliada à saúde pública, a fim de garantir a prevenção, promoção e tratameno das necessidades individuais e coletivas dos indivíduos. Tem como base a formação acadêmica deste profissional, prevista nas diretrizes curriculares nacionais (DCNs), as quais lhe conferem uma formação gneeralista com capacidade de atuar em todos os níveis de complexidade. 
   Assim, a fundamentação legal para o exercício profissional está prevista no decreto-lei 938/1969 e resoluções próprias do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), dentre as quais de destaca a resolução COFFITO n° 80/1987 que considera o fisioterapeuta como profissional capacitado a atuar de maneira multidisciplinar nos diversos níveis de antenção à saúde e que a reabilitação é um processo de consolidação de objetivos terapêuticos, não caracterizando área de exclusividade profissional, e sim uma proposta de atuação multiprofissional voltada para a recuperação e o bem-estar bo-psico-social do indivíduo, onde a cada profissional componente da Equipe deve ser garantida a autonomia técnica no seu campo específica de atuação, observados os preceitos legais do seu exercício profissional.
   Deste modo, a oferta dos serviços de Fisioterapia faz parte do programa político-institucional de cada secretaria de saúde estadual ou municipal, de acordo com as políticas de atenção à saúde pctuadas e em consonância com as propostas pelo Ministério da Saúde. 
   Entretanto, somente procedimentos clínicos executados pelo serviçõ de Fisioterapia constam padronizados na tabela Sigtap - DATASUS, conforme se verifica abaixo:  

03.02.01.001-7 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓSCIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS

03.02.01.002-5 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNÇÕES UROGINECOLÓGICAS

03.02.01.003-3 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NEONATO

03.02.02.001-2 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO DE PACIENTE COM CUIDADOS PALIATIVOS

03.02.02.002-0 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE ONCOLÓGICO CLÍNICO

03.02.02.003-9 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ E PÓS CIRURGIA ONCOLÓGICA

03.02.03.001-8 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM ALTERAÇÕES OCULOMOTORAS CENTRAIS C/ COMPROMETIMENTO SISTÊMICO

03.02.03.002-6 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM ALTERAÇÕES OCULOMOTORAS PERIFÉRICAS

03.02.04.001-3 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS

03.02.04.002-1 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS

03.02.04.003-0 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO CLÍNICO CARDIOVASCULAR

03.02.04.004-8 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE PRÉ/PÓS CIRURGIA CARDIOVASCULAR

03.02.04.005-6 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES VASCULARES PERIFÉRICAS

03.02.05.001-9 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓSOPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MÚSCULO ESQUELÉTICAS

03.02.05.002-7 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS

03.02.05.003-5 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓSOPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MUSCULO- ESQUELETICAS C/ COMPLICAÇÕES SISTEMICAS

03.02.06.001-4 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS

03.02.06.002-2 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS

03.02.06.003-0 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR

03.02.06.004-9 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO

03.02.06.005-7 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓSOPERATÓRIO DE NEUROCIRURGIA

03.02.07.001-0 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE MÉDIO QUEIMADO

03.02.07.002-8 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE GRANDE QUEIMADO

03.02.07.003-6 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM SEQÜELAS POR QUEIMADURAS (MÉDIO E GRANDE QUEIMADOS)

   Porém, as especialidades fornecidas dependerão do programa adotado e dos profissionais disponibilizados em cada um dos município próprio ou de referência, conforme pactuação.

Referências bibliográficas

1. Disponível em http://crefito9.org.br/fisioterapia/o-que-e-fisioterapia/155 , acesso em 07/02/2020.