Mudanças entre as edições de "Retinol, palmitato"

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[[Retinol, palmitato]] está indicado no caso de hipovitaminose de vitamina A e as doenças causadas pela falta dessa vitamina: cegueira noturna, xeroftalmia (ressecamento dos olhos), ceratomalácia(amolecimento da córnea, que se torna seca e opaca) e manchas de Bitot (manchas oculares branco-acinzentadas), além de ressecamento da pele e deficiência de crescimento.
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[[Retinol, palmitato]] está indicado no caso de hipovitaminose de vitamina A e as doenças causadas pela falta dessa vitamina: cegueira noturna, xeroftalmia (ressecamento dos olhos), ceratomalácia (amolecimento da córnea, que se torna seca e opaca) e manchas de Bitot (manchas oculares branco-acinzentadas), além de ressecamento da pele e deficiência de crescimento.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 20h21min de 23 de setembro de 2013

Classe terapêutica

Suplemento

Nomes comerciais

Arovit vitA

Principais informações

Retinol, palmitato está indicado no caso de hipovitaminose de vitamina A e as doenças causadas pela falta dessa vitamina: cegueira noturna, xeroftalmia (ressecamento dos olhos), ceratomalácia (amolecimento da córnea, que se torna seca e opaca) e manchas de Bitot (manchas oculares branco-acinzentadas), além de ressecamento da pele e deficiência de crescimento.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011


Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento Retinol, palmitato cápsula 200.000 UI e solução oleosa 150.000 UI/mL é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.


Referências

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