Mudanças entre as edições de "Carvedilol"
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− | == | + | '''Classe terapêutica:''' betabloqueadores simples |
+ | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000213719508/?substancia=1767&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Cardilol ®] Acesso 09/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000048959714/?substancia=1767&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Divelol ®] Acesso 09/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510234490160/?substancia=1767&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Ictus ®] Acesso 09/03/2020</ref> | ||
− | Cardbet, Cardilol ®, Carvedilat, Carvegran, Coreg ®, Cronocor, Divelol ®, Ictus, Karvil | + | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == |
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+ | Agente Beta-bloqueador<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C07&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 09/03/2020</ref> - C07AG02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C07AG02 Código ATC] Acesso 09/03/2020</ref> | ||
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+ | == Nomes comerciais == | ||
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+ | Cardbet ®, Cardilol ®, Carvedilat ®, Carvegran ®, Coreg ®, Cronocor ®, Divelol ®, Ictus ®, Karvil ® | ||
==Indicações== | ==Indicações== | ||
− | O medicamento | + | O medicamento '''carvedilol''' é indicado para tratamento de hipertensão arterial, isoladamente ou em associação a outros agentes anti-hipertensivos, especialmente diuréticos tiazídicos; demonstrou eficácia clínica no controle das crises de angina do peito e dados preliminares de estudos indicaram eficácia e segurança do uso do medicamento em pacientes com angina instável e isquemia silenciosa do miocárdio. O medicamento também é indicado para tratamento de pacientes com insuficiência cardíaca congestiva estável e sintomática leve, moderada e grave, de etiologia isquêmica e não isquêmica. Em adição à terapia padrão (incluindo inibidores da enzima conversora de angiotensina e diuréticos, com ou sem digitálicos opcionais), o carvedilol demonstrou reduzir a morbidade (hospitalizações cardiovasculares e melhora do bem estar do paciente) e a mortalidade, bem como a progressão da doença. Pode ser usado como adjunto à terapia padrão, em pacientes incapazes de tolerar inibidores da ECA e também em pacientes que não estejam recebendo tratamento com digitálicos, hidralazina ou nitratos. De acordo com os resultados de um estudo (Copernicus), o medicamento é eficaz e bem tolerado em pacientes com insuficiência cardíaca crônica grave <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Cardbet ®, Cardilol ®, Carvedilat ®, Carvegran ®, Coreg ®, Divelol ®, Ictus ®, Karvil ® - Bula do profissional] Acesso em 09/03/2020</ref>. |
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == | ||
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[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde | [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde | ||
− | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação | + | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde |
− | == Informações sobre o medicamento== | + | ==Informações sobre o medicamento== |
− | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que | + | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [https://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/2019/12/portaria2979-2.pdf Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''. |
− | O medicamento | + | O medicamento carvedilol, '''nas apresentações de 3,125 mg, 6,25 mg, 12,5 mg e 25 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.''' |
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 16h21min de 13 de março de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anti-hipertensivos <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Cardbet ® Acesso 09/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Carvedilat ® Acesso 09/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Carvegran ® Acesso 09/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Coreg ® Acesso 09/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Cronocor ® Acesso 09/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Karvil ® Acesso 09/03/2020</ref>
Classe terapêutica: betabloqueadores simples <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Cardilol ® Acesso 09/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Divelol ® Acesso 09/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Ictus ® Acesso 09/03/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agente Beta-bloqueador<ref>Grupo ATC Acesso 09/03/2020</ref> - C07AG02 <ref>Código ATC Acesso 09/03/2020</ref>
Nomes comerciais
Cardbet ®, Cardilol ®, Carvedilat ®, Carvegran ®, Coreg ®, Cronocor ®, Divelol ®, Ictus ®, Karvil ®
Indicações
O medicamento carvedilol é indicado para tratamento de hipertensão arterial, isoladamente ou em associação a outros agentes anti-hipertensivos, especialmente diuréticos tiazídicos; demonstrou eficácia clínica no controle das crises de angina do peito e dados preliminares de estudos indicaram eficácia e segurança do uso do medicamento em pacientes com angina instável e isquemia silenciosa do miocárdio. O medicamento também é indicado para tratamento de pacientes com insuficiência cardíaca congestiva estável e sintomática leve, moderada e grave, de etiologia isquêmica e não isquêmica. Em adição à terapia padrão (incluindo inibidores da enzima conversora de angiotensina e diuréticos, com ou sem digitálicos opcionais), o carvedilol demonstrou reduzir a morbidade (hospitalizações cardiovasculares e melhora do bem estar do paciente) e a mortalidade, bem como a progressão da doença. Pode ser usado como adjunto à terapia padrão, em pacientes incapazes de tolerar inibidores da ECA e também em pacientes que não estejam recebendo tratamento com digitálicos, hidralazina ou nitratos. De acordo com os resultados de um estudo (Copernicus), o medicamento é eficaz e bem tolerado em pacientes com insuficiência cardíaca crônica grave <ref>Bula dos medicamentos Cardbet ®, Cardilol ®, Carvedilat ®, Carvegran ®, Coreg ®, Divelol ®, Ictus ®, Karvil ® - Bula do profissional Acesso em 09/03/2020</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento carvedilol, nas apresentações de 3,125 mg, 6,25 mg, 12,5 mg e 25 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.