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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Agentes betabloqueadores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C07 Grupo ATC] Acesso 08/04/2019</ref>
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'''SIM'''
  
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Betabloqueadores simples | Anti-hipertensivos
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'''Classe terapêutica:''' anti-hipertensivos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351167345201821/?substancia=1767&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Cardbet ®] Acesso 09/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351668780201444/?substancia=1767&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Carvedilat ®] Acesso 09/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351395955201651/?substancia=1767&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Carvegran ®] Acesso 09/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351073640200411/?substancia=1767&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Coreg ®] Acesso 09/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351723682201487/?substancia=1767&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Cronocor ®] Acesso 09/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510212310134/?substancia=1767&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Karvil ®] Acesso 09/03/2020</ref>
  
==Nomes comerciais==
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'''Classe terapêutica:''' betabloqueadores simples
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Cardbet, Cardilol ®, Carvedilat, Carvegran, Coreg ®, Cronocor, Divelol ®, Ictus, Karvil
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Agente Beta-bloqueador<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C07&showdescription=no Grupo ATC]  Acesso 09/03/2020</ref> - C07AG02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C07AG02 Código ATC] Acesso 09/03/2020</ref>
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Cardbet ®, Cardilol ®, Carvedilat ®, Carvegran ®, Coreg ®, Cronocor ®, Divelol ®, Ictus ®, Karvil ®
  
 
==Indicações==
 
==Indicações==
  
O medicamento [[carvedilol]] é indicado para o tratamento de hipertensão arterial, isoladamente ou em associação a outros agentes anti-hipertensivos, especialmente diuréticos tiazídicos; angina do peito; e insuficiência cardíaca congestiva estável e sintomática leve, moderada e grave, de etiologia isquêmica e não isquêmica. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3499302019&pIdAnexo=11127382 Bula do medicamento do profissional] Acesso 08/04/2019</ref>
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O medicamento '''carvedilol''' é indicado para tratamento de hipertensão arterial, isoladamente ou em associação a outros agentes anti-hipertensivos, especialmente diuréticos tiazídicos; demonstrou eficácia clínica no controle das crises de angina do peito e dados preliminares de estudos indicaram eficácia e segurança do uso do medicamento em pacientes com angina instável e isquemia silenciosa do miocárdio. O medicamento também é indicado para tratamento de pacientes com insuficiência cardíaca congestiva estável e sintomática leve, moderada e grave, de etiologia isquêmica e não isquêmica. Em adição à terapia padrão (incluindo inibidores da enzima conversora de angiotensina e diuréticos, com ou sem digitálicos opcionais), o carvedilol demonstrou reduzir a morbidade (hospitalizações cardiovasculares e melhora do bem estar do paciente) e a mortalidade, bem como a progressão da doença. Pode ser usado como adjunto à terapia padrão, em pacientes incapazes de tolerar inibidores da ECA e também em pacientes que não estejam recebendo tratamento com digitálicos, hidralazina ou nitratos. De acordo com os resultados de um estudo (Copernicus), o medicamento é eficaz e bem tolerado em pacientes com insuficiência cardíaca crônica grave  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Cardbet ®, Cardilol ®, Carvedilat ®, Carvegran ®, Coreg ®, Divelol ®, Ictus ®, Karvil ® - Bula do profissional] Acesso em 09/03/2020</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
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[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde  
 
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde  
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
== Informações sobre o medicamento==
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==Informações sobre o medicamento==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [https://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/2019/12/portaria2979-2.pdf Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
  
O medicamento [[carvedilol]], '''nas apresentações 3,125 mg, 6,25 mg, 12,5 mg e 25 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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O medicamento carvedilol, '''nas apresentações de 3,125 mg, 6,25 mg, 12,5 mg e 25 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 16h21min de 13 de março de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivos <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Cardbet ® Acesso 09/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Carvedilat ® Acesso 09/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Carvegran ® Acesso 09/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Coreg ® Acesso 09/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Cronocor ® Acesso 09/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Karvil ® Acesso 09/03/2020</ref>

Classe terapêutica: betabloqueadores simples <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Cardilol ® Acesso 09/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Divelol ® Acesso 09/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Ictus ® Acesso 09/03/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agente Beta-bloqueador<ref>Grupo ATC Acesso 09/03/2020</ref> - C07AG02 <ref>Código ATC Acesso 09/03/2020</ref>

Nomes comerciais

Cardbet ®, Cardilol ®, Carvedilat ®, Carvegran ®, Coreg ®, Cronocor ®, Divelol ®, Ictus ®, Karvil ®

Indicações

O medicamento carvedilol é indicado para tratamento de hipertensão arterial, isoladamente ou em associação a outros agentes anti-hipertensivos, especialmente diuréticos tiazídicos; demonstrou eficácia clínica no controle das crises de angina do peito e dados preliminares de estudos indicaram eficácia e segurança do uso do medicamento em pacientes com angina instável e isquemia silenciosa do miocárdio. O medicamento também é indicado para tratamento de pacientes com insuficiência cardíaca congestiva estável e sintomática leve, moderada e grave, de etiologia isquêmica e não isquêmica. Em adição à terapia padrão (incluindo inibidores da enzima conversora de angiotensina e diuréticos, com ou sem digitálicos opcionais), o carvedilol demonstrou reduzir a morbidade (hospitalizações cardiovasculares e melhora do bem estar do paciente) e a mortalidade, bem como a progressão da doença. Pode ser usado como adjunto à terapia padrão, em pacientes incapazes de tolerar inibidores da ECA e também em pacientes que não estejam recebendo tratamento com digitálicos, hidralazina ou nitratos. De acordo com os resultados de um estudo (Copernicus), o medicamento é eficaz e bem tolerado em pacientes com insuficiência cardíaca crônica grave <ref>Bula dos medicamentos Cardbet ®, Cardilol ®, Carvedilat ®, Carvegran ®, Coreg ®, Divelol ®, Ictus ®, Karvil ® - Bula do profissional Acesso em 09/03/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento carvedilol, nas apresentações de 3,125 mg, 6,25 mg, 12,5 mg e 25 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.