Mudanças entre as edições de "Cianocobalamina (vitamina B12)"

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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Preparações antianêmicas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03 Grupo ATC] Acesso 02/05/2019</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - B03BA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03BA01 Código ATC] Acesso 02/05/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Vitaminas e suplementos minerais
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'''Classe terapêutica:''' vitaminas e suplementos minerais
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=1951 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 02/05/2019</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351197636200448/?substancia=159  Classe terapêutica - Registro ANVISA Diamox ®] Acesso 10/03/2020</ref>
  
==Nomes comerciais==
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'''Classe terapêutica:''' monovitaminas exceto vitamina K
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000130749922/?substancia=1951&monodroga=S&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA FDC ® - Vit B12] Acesso 10/03/2020</ref>
  
Amicored ®, Bedozil ®
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Preparação antianêmicas<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03&showdescription=no Grupo ATC]  Acesso 10/03/2020</ref> - B03BA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03BA01 Código ATC] Acesso 10/03/2020</ref>
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== Nomes comerciais ==
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Amicored ®, FDC ® - Vit B12
  
 
==Indicações==
 
==Indicações==
  
O medicamento [[Cianocobalamina (vitamina B12)]] é indicado como coadjuvante terapêutico no alívio da dor lombar. Além disso, é indicado para a prevenção e tratamento de uma variedade de afecções envolvendo deficiência desta vitamina, tais como anemia perniciosa (por falta ou inibição do fator intrínseco); profilaxia e tratamento de deficiência vitamínica devido à nutrição inadequada ou má absorção intestinal; e como suplemento em pacientes que recebem nutrição parenteral. Cabe ressaltar que a [[cianocobalamina (vitamina B12)]] não deve ser administrada como suplemento dietético antes de assegurar-se de não se tratar de uma anemia perniciosa ou deficiência de ácido fólico.
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O medicamento '''cianocobalamina ou vitamina B12''' é indicado como suplemento vitamínico em dietas restritivas e inadequadas <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula do medicamento FDC ® - Vit B12 - Bula do profissional] Acesso em 10/03/2020</ref>. Também indicado como coadjuvante terapêutico para alívio lombar; para prevenção e tratamento de uma variedade de afecções envolvendo deficiência desta vitamina como anemia perniciosa, profilaxia e tratamento de deficiência vitamínica devido nutrição inadequada ou má absorção intestinal e/ou suplementação em pacientes que recebem nutrição parenteral. O medicamento não deve ser administrado como suplemento dietético antes de assegurar-se de não se tratar de uma anemia perniciosa ou deficiência de ácido fólico<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Amicored ®  - Bula do profissional] Acesso em 10/03/2020</ref>.
<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=8004982017&pIdAnexo=6359803 Bula do medicamento do profissional] Acesso 02/05/2019</ref>
 
  
 
== Padronização no SUS ==
 
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[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde  
 
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde  
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
 
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_03_2020.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 03 de 17 de janeiro de 2020] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatrio_Homocistinria_Classica_504_2020_FINAL.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Homocistinúria Clássica]
 
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_03_2020.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 03 de 17 de janeiro de 2020] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatrio_Homocistinria_Classica_504_2020_FINAL.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Homocistinúria Clássica]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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==Informações sobre o medicamento==
 
 
== Informações sobre o medicamento==
 
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente''.
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [https://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/2019/12/portaria2979-2.pdf Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
  
O medicamento [[cianocobalamina (vitamina B12)]], '''na apresentação 1.000 mcg (solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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O medicamento '''cianocobalamina, na apresentação de 1000 mcg (solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 12h22min de 16 de março de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: vitaminas e suplementos minerais <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Diamox ® Acesso 10/03/2020</ref>

Classe terapêutica: monovitaminas exceto vitamina K <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA FDC ® - Vit B12 Acesso 10/03/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Preparação antianêmicas<ref>Grupo ATC Acesso 10/03/2020</ref> - B03BA01 <ref>Código ATC Acesso 10/03/2020</ref>

Nomes comerciais

Amicored ®, FDC ® - Vit B12

Indicações

O medicamento cianocobalamina ou vitamina B12 é indicado como suplemento vitamínico em dietas restritivas e inadequadas <ref>Bula do medicamento FDC ® - Vit B12 - Bula do profissional Acesso em 10/03/2020</ref>. Também indicado como coadjuvante terapêutico para alívio lombar; para prevenção e tratamento de uma variedade de afecções envolvendo deficiência desta vitamina como anemia perniciosa, profilaxia e tratamento de deficiência vitamínica devido nutrição inadequada ou má absorção intestinal e/ou suplementação em pacientes que recebem nutrição parenteral. O medicamento não deve ser administrado como suplemento dietético antes de assegurar-se de não se tratar de uma anemia perniciosa ou deficiência de ácido fólico<ref>Bula do medicamento Amicored ® - Bula do profissional Acesso em 10/03/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 03 de 17 de janeiro de 2020 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Homocistinúria Clássica

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.

O medicamento cianocobalamina, na apresentação de 1000 mcg (solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.