Mudanças entre as edições de "Sistema flash de monitoramento contínuo de glicose"

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'''Categoria:''' Produtos para Saúde <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/q/?nomeProduto=FREESTYLE%20LIBRE Registro de Freestyle libre] Acesso em 17/03/2020</ref>.
  
 
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O [[Sistema flash de monitoramento contínuo de glicose]] é indicado para medir os níveis de glicose no fluído intersticial a partir dos 4 anos de idade. O kit inicial é composto do leitor e um sensor com duração de até 14 dias. Para fazer a leitura da glicose, deve-se escanear o sensor com o leitor. Cada leitura do sensor fornece dados atualizados da glicose, o histórico glicêmico das últimas 8 horas e uma seta de tendência mostrando se a glicose está subindo, baixando ou mudando lentamente <ref>[https://www.freestylelibre.com.br/index.html Informações do fabricante] Acesso 17/03/2020</ref>.
  
O [[Sistema flash de monitoramento contínuo de glicose]] é indicado para medir os níveis de glicose no fluído intersticial a partir dos 4 anos de idade. O kit inicial é composto do leitor e dois sensores que duram até 14 dias cada. Para fazer a leitura da glicose, deve-se escanear o sensor com o leitor.Cada leitura do sensor fornece dados atualizados da glicose, o histórico glicêmico das últimas 8 horas e uma seta de tendência mostrando se a glicose está subindo, baixando ou mudando lentamente.  <ref>[https://www.freestylelibre.com.br/index.html Informações do fabricante] Acesso 10/06/2019</ref>
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'''O insumo [[Sistema flash de monitoramento contínuo de glicose]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
 
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
  
Sendo assim, o referido insumo, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
  
 
Alternativamente, pacientes com diabetes têm direito a receber gratuitamente os insumos destinados ao monitoramento da glicemia capilar, desde que inscritos em programas de educação para diabéticos. Segundo a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt2583_10_10_2007.html Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007], o SUS disponibiliza os seguintes insumos para o monitoramento da glicemia:
 
Alternativamente, pacientes com diabetes têm direito a receber gratuitamente os insumos destinados ao monitoramento da glicemia capilar, desde que inscritos em programas de educação para diabéticos. Segundo a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt2583_10_10_2007.html Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007], o SUS disponibiliza os seguintes insumos para o monitoramento da glicemia:
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==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 11h40min de 17 de março de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: Produtos para Saúde <ref>Registro de Freestyle libre Acesso em 17/03/2020</ref>.

Nomes comerciais

FreeStyle ® Libre

Indicações

O Sistema flash de monitoramento contínuo de glicose é indicado para medir os níveis de glicose no fluído intersticial a partir dos 4 anos de idade. O kit inicial é composto do leitor e um sensor com duração de até 14 dias. Para fazer a leitura da glicose, deve-se escanear o sensor com o leitor. Cada leitura do sensor fornece dados atualizados da glicose, o histórico glicêmico das últimas 8 horas e uma seta de tendência mostrando se a glicose está subindo, baixando ou mudando lentamente <ref>Informações do fabricante Acesso 17/03/2020</ref>.

Informações sobre o produto

O insumo Sistema flash de monitoramento contínuo de glicose não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente, pacientes com diabetes têm direito a receber gratuitamente os insumos destinados ao monitoramento da glicemia capilar, desde que inscritos em programas de educação para diabéticos. Segundo a Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007, o SUS disponibiliza os seguintes insumos para o monitoramento da glicemia:

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.