Mudanças entre as edições de "Abatacepte"
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+ | Imunossupressores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 24/03/2020</ref> - L04AA24 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AA24 Código ATC] Acesso 24/03/2020</ref> | ||
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− | == Padronização no SUS == | + | -'''artrite idiopática juvenil''', para administração intravenosa é indicado para redução dos sinais e sintomas em pacientes pediátricos a partir de 6 anos de idade com artrite idiopática juvenil poliarticular de atividade moderada à grave, que tenham tido uma resposta inadequada a uma ou mais drogas antirreumáticas modificadoras de doença como metotrexato ou antagonistas do fator de necrose tumoral, podendo ser utilizado em monoterapia ou concomitantemente com metotrexato; |
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+ | - '''artrite psoriásica em adultos''', utilizado isoladamente ou em associação com metotrexato, é indicado para o tratamento de artrite psoriásica ativa em pacientes adultos quando a resposta ao tratamento prévio com drogas antirreumáticas modificadoras de doença, incluindo metotrexato, foi inadequada e para aqueles pacientes que não necessitam de terapia sistêmica adicional para as lesões psoriásicas cutâneas <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp Bula do medicamento Orencia ® - Bula do profissional] Acesso 24/03/2020</ref>. | ||
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde | ||
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− | ==Informações sobre o medicamento== | + | == Informações sobre o medicamento == |
− | O medicamento | + | O medicamento [[Abatacepte]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''artrite reumatóide - M050, M053, M058, M060, M068 e M080'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 125 mg e 250 mg – (injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. |
− | *'''Observação''': Segundo [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2020/16695-nota-tecnica-03-2020-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica nº 03/2020 DIAF/SPS/SES/SC], o Ministério da Saúde (MS) por meio de Ofício Circular nº 04/2020 CGCEAF/DAF/SCTIE/MS informa que '''haverá uma interrupção na fabricação mundial do medicamento Abatacepte 250 mg (IV)''' com previsão de normalização apenas a partir de novembro de 2020. '''A produção de Abatacepte 125 mg (subcutâneo) não será afetada. Dessa forma, a nota técnica, apresenta condutas, para que os pacientes não fiquem desassistidos'''. | + | *'''Observação''': Segundo [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2020/16695-nota-tecnica-03-2020-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica nº 03/2020 DIAF/SPS/SES/SC], o Ministério da Saúde (MS) por meio de Ofício Circular nº 04/2020 CGCEAF/DAF/SCTIE/MS informa que '''haverá uma interrupção na fabricação mundial do medicamento Abatacepte 250 mg (IV)''' com previsão de normalização apenas a partir de novembro de 2020. '''A produção de Abatacepte 125 mg (subcutâneo) não será afetada. Dessa forma, a nota técnica, apresenta condutas, para que os pacientes não fiquem desassistidos'''. |
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários. | Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários. | ||
− | '''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento. | + | '''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento. |
− | ==Informações sobre o | + | ==Informações sobre o financiamento do medicamento== |
− | <span style="color:red">'''O medicamento [[Abatacepte]] pertence ao [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/18/Grupo1-site-ceaf-atualizado-em-17.01.2019.pdf Grupo 1A], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde | + | |
+ | <span style="color:red">'''O medicamento [[Abatacepte]] pertence ao [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/18/Grupo1-site-ceaf-atualizado-em-17.01.2019.pdf Grupo 1A], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde</span>'''. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 24/03/2020</ref>. | ||
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>. | <span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>. | ||
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==Referências== | ==Referências== | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 14h05min de 24 de março de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anti-inflamatórios antirreumáticos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Orencia ® Acesso 24/03/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Imunossupressores <ref>Grupo ATC Acesso 24/03/2020</ref> - L04AA24 <ref>Código ATC Acesso 24/03/2020</ref>
Nomes comerciais
Orencia ®
Indicações
O medicamento abatacepte é indicado para:
- artrite reumatoide, para a redução dos sinais e sintomas, indução de resposta clínica principal, inibição da progressão do dano estrutural e melhora da função física em pacientes adultos com artrite reumatoide de atividade moderada a grave. Ainda pode ser usado como monoterapia ou em combinação com drogas antirreumáticas modificadoras de doença, que não sejam antagonistas do fator de necrose tumoral (TNF);
-artrite idiopática juvenil, para administração intravenosa é indicado para redução dos sinais e sintomas em pacientes pediátricos a partir de 6 anos de idade com artrite idiopática juvenil poliarticular de atividade moderada à grave, que tenham tido uma resposta inadequada a uma ou mais drogas antirreumáticas modificadoras de doença como metotrexato ou antagonistas do fator de necrose tumoral, podendo ser utilizado em monoterapia ou concomitantemente com metotrexato;
- artrite psoriásica em adultos, utilizado isoladamente ou em associação com metotrexato, é indicado para o tratamento de artrite psoriásica ativa em pacientes adultos quando a resposta ao tratamento prévio com drogas antirreumáticas modificadoras de doença, incluindo metotrexato, foi inadequada e para aqueles pacientes que não necessitam de terapia sistêmica adicional para as lesões psoriásicas cutâneas <ref>Bula do medicamento Orencia ® - Bula do profissional Acesso 24/03/2020</ref>.
Padronização no SUS - Legislações Relacionadas
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 05, de 16 de março de 2020 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide
Informações sobre o medicamento
O medicamento Abatacepte está padronizado pelo Ministério da Saúde para artrite reumatóide - M050, M053, M058, M060, M068 e M080. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 125 mg e 250 mg – (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
- Observação: Segundo Nota Técnica nº 03/2020 DIAF/SPS/SES/SC, o Ministério da Saúde (MS) por meio de Ofício Circular nº 04/2020 CGCEAF/DAF/SCTIE/MS informa que haverá uma interrupção na fabricação mundial do medicamento Abatacepte 250 mg (IV) com previsão de normalização apenas a partir de novembro de 2020. A produção de Abatacepte 125 mg (subcutâneo) não será afetada. Dessa forma, a nota técnica, apresenta condutas, para que os pacientes não fiquem desassistidos.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento Abatacepte pertence ao Grupo 1A, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 24/03/2020</ref>.
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.