Mudanças entre as edições de "Atropina, sulfato (uso oftálmico)"

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'''Classe terapêutica:'''
 
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Midriáticos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200938276/?substancia=8473&situacaoRegistro=VClasse Terapêutica do medicamento Atropina - Registro ANVISA] Acesso 25/03/2020</ref>
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Midriáticos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200938276/?substancia=8473&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Atropina - Registro ANVISA] Acesso 25/03/2020</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==

Edição das 14h02min de 25 de março de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Midriáticos<ref>Classe Terapêutica do medicamento Atropina - Registro ANVISA Acesso 25/03/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Oftalmológico<ref>Grupo ATC Acesso 25/03/2020</ref> - S01FA01 <ref>Código ATC Acesso 25/03/2020</ref>

Nomes comerciais

Atropina

Indicações

O medicamento atropina (oftalmológico) é indicado para obtenção de midríase e cicloplegia na oftalmologia, em exames de fundo de olho, exames de refração, para prevenir aderências da íris ao cristalino nas irites, irodiclites e coroidites e nas ceratites <ref>Bula do medicamento Atropina – Bula do profissional Acesso 25/03/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Atropina, sulfato (uso oftálmico) não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE