Mudanças entre as edições de "Vimpocetina"

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(Informações sobre o medicamento)
(Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC))
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
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Psicoanalépticos<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 27/03/2020</ref> - N06BX18 <ref>[ https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06BX18 Código ATC] Acesso 27/03/2020</ref>
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Psicoanalépticos<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 27/03/2020</ref> - N06BX18 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06BX18 Código ATC] Acesso 27/03/2020</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 19h24min de 27 de março de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso <ref>Classe Terapêutica do medicamento Vicog ® - Registro ANVISA Acesso 27/03/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psicoanalépticos<ref>Grupo ATC Acesso 27/03/2020</ref> - N06BX18 <ref>Código ATC Acesso 27/03/2020</ref>

Nomes comerciais

Vicog ®

Indicações

O medicamento vimpocetina é destinado ao tratamento dos sintomas de deterioração cognitiva relacionados às patologias cerebrovasculares <ref>Bula do medicamento Vicog ® – Bula do profissional Acesso 27/03/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Vimpocetina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE