Mudanças entre as edições de "Fórmula dietética isenta de lactose à base de proteína isolada de soja"

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(Informações sobre o medicamento/alternativas)
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- efetivo fornecimento das fórmulas aos pacientes.
 
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'''Embora o decreto determine este prazo, até o momento não há fornecimento desta Fórmula Pediátrica Elementar.'''
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'''Embora o decreto determine este prazo, até o momento não há fornecimento desta Fórmula dietética isenta de lactose à base de proteína isolada de soja .'''
  
 
==Referências==
 
==Referências==

Edição das 16h50min de 30 de março de 2020

Classe terapêutica

Fórmulas Infantis

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta

Nomes comerciais

Enfamil Soja Premium (Mead Johnson) ou NAN Soy (Nestlé) ou Aptamil Soja II (Danone)

Principais informações

Fórmula dietética isenta de lactose e sacarose, a base de proteína isolada de soja, maltodextrina e gordura vegetal, vitaminas e minerais atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 43, 44 e 45/2011. Embalagem com no máximo 500 g.

Informações sobre o medicamento/alternativas

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV), incluindo as fórmula nutricional à base de soja (FS), cujos nomes comerciais são: Enfamil Soja Premium (Mead Johnson) ou NAN Soy (Nestlé) ou Aptamil Soja II (Danone)

A Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018, tornou pública a decisão de incorporar as fórmula nutricional à base de soja (FS), para crianças de 0 a 24 meses com APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:

- elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas;

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sobre qual ente vai custear a aquisição;

- processo licitatório para aquisição das fórmulas;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS;

- efetivo fornecimento das fórmulas aos pacientes.

Embora o decreto determine este prazo, até o momento não há fornecimento desta Fórmula dietética isenta de lactose à base de proteína isolada de soja .

Referências