Mudanças entre as edições de "Adefovir"
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O adefovir 10mg está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Portarias GM nº 2.981 de 26/11/2009 e GM nº 3.439 de 11/11/2010, para o tratamento da hepatite viral crônica B (CID 10 B18.1), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. | O adefovir 10mg está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Portarias GM nº 2.981 de 26/11/2009 e GM nº 3.439 de 11/11/2010, para o tratamento da hepatite viral crônica B (CID 10 B18.1), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. | ||
Edição das 20h09min de 24 de setembro de 2013
Índice
Classe terapêutica
Antiviral
Nomes comerciais
Hepsera
Principais informações
Adefovir é indicado para o tratamento de hepatite B crônica em adultos com evidências de replicação viral do HBV. Reduções da replicação viral e melhora da função hepática também foram demonstradas em estudos de suporte feitos com número limitado de pacientes com hepatite B crônica que apresentavam evidências genotípicas de resistência à lamivudina, incluindo-se pacientes com doença hepática compensada ou descompensada e ainda pacientes coinfectados com o HIV.<ref>[1]</ref>
Padronização no SUS
Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013
Informações sobre o medicamento/alternativas
O adefovir 10mg está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Portarias GM nº 2.981 de 26/11/2009 e GM nº 3.439 de 11/11/2010, para o tratamento da hepatite viral crônica B (CID 10 B18.1), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.
Referências
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