Mudanças entre as edições de "Alfatirotropina"

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'''Categoria:''' medicamento  
 
'''Categoria:''' medicamento  
  
'''Classe terapêutica:''' outros hormônios mediadores e produtos equivalentes <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351189441201919/?substancia=22736&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Thyrogen ® - Registro ANVISA] Acesso 3101/2020</ref>
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'''Classe terapêutica:''' outros hormônios mediadores e produtos equivalentes <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351189441201919/?substancia=22736&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Thyrogen ® - Registro ANVISA] Acesso 02/04/2020</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==

Edição das 13h01min de 2 de abril de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros hormônios mediadores e produtos equivalentes <ref>Classe Terapêutica do medicamento Thyrogen ® - Registro ANVISA Acesso 02/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Hormônios pituitários e hipotalâmicos e análogos <ref>Grupo ATC Acesso 31/01/2020</ref> - H01AB01 <ref>Código ATC Acesso 31/01/2020</ref>

Nomes comerciais

Thyrogen ®

Indicações

O medicamento Alfatirotropina é indicado como coadjuvante diagnóstico para dosagem de tireoglobulina sérica com/sem cintilografia de corpo inteiro com iodo radioativo, empregada para a detecção de tecidos remanescentes de tireoide e de câncer de tireoide bem diferenciado em pacientes pós-tireoidectomizados, e em terapia de supressão com hormônio da tireóide (TSHT) <ref>Bula do medicamento Thyrogen ® – Bula do profissional Acesso 31/01/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Alfatirotropina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE