Mudanças entre as edições de "Ceftriaxona"

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(Informações sobre o medicamento)
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O medicamento ceftrioxona, '''nas apresentações de 250 mg, 500 mg e 1g (pó para solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
 
O medicamento ceftrioxona, '''nas apresentações de 250 mg, 500 mg e 1g (pó para solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
 
  
 
<span style="font-size:small;color:blue"> *'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
 
<span style="font-size:small;color:blue"> *'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''

Edição das 17h15min de 3 de abril de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: cefalosporina <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Amplospec ® Acesso 09/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Keftron ® Acesso 09/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Rocefin ® Acesso 09/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Teucef ® Acesso 09/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Triaxin ® Acesso 09/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Triaxton ® Acesso 09/03/2020</ref>

Classe terapêutica: antibiótico sistêmico simples <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Ceftriax ® Acesso 09/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Ceftriona ® Acesso 09/03/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacteriano de uso sistêmico<ref>Grupo ATC Acesso 09/03/2020</ref> - J01DD04 <ref>Código ATC Acesso 09/03/2020</ref>

Nomes comerciais

Amplospec ®, Ceftriax ®, Ceftriona ®, Keftron ®, Rocefin ®, Teucef ®, Triaxin ®, Triaxton ®

Indicações

O medicamento ceftriaxona é indicado para o tratamento de infecções causadas por microrganismos sensíveis à ceftriaxona, como por exemplo: sepse; meningite; borreliose de Lyme disseminada (estágios iniciais e tardios da doença) (Doença de Lyme); infecções intra - abdominais (peritonites, infecções do trato gastrintestinal e biliar); infecções ósseas, articulares, tecidos moles, pele e feridas; infecções em pacientes imunocomprometidos; infecções renais e do trato urinário; infecções do trato respiratório, particularmente pneumonia e infecções otorrinolaringológicas; infecções genitais, inclusive gonorreia; profilaxia perioperatória de infecções <ref>Bula dos medicamentos Amplospec ®, Ceftriax ®, Ceftriona ®, Keftron ®, Rocefin ®, Teucef ®, Triaxin ®, Triaxton ® - Bula do profissional Acesso 09/03/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

*Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.

O medicamento ceftrioxona, nas apresentações de 250 mg, 500 mg e 1g (pó para solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

*Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento ceftrioxona encontra-se padronizado para pacientes com AIDS no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) na concentração de 1g (pó para solução injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença<ref>Medicamentos Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica Acesso em: 03/04/2020</ref>.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.