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== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Vitaminas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A11 Grupo ATC] Acesso 25/04/2019</ref>
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'''SIM'''
  
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'''Categoria:''' medicamento
  
Vitaminas e suplementos minerais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=7277 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 25/04/2019</ref>
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'''Classe terapêutica:''' vitaminas e suplementos minerais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510178040125/?substancia=7277 Classe Terapêutica do medicamento Far-Manguinhos vitamina A  – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref>
  
==Nomes comerciais==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Far-Manguinhos Vitamina A
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*Vitaminas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A11&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 06/04/2020</ref> - A11CA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A11CA01 Código ATC] Acesso 06/04/2020</ref>
  
== Indicação ==
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== Nomes comerciais ==
  
O medicamento [[retinol, palmitato|Retinol]] (vitamina A) é indicado para o tratamento da deficiência de vitamina A quando esta ocorrer como resultado de transporte ou armazenamento alterado em pacientes com abetalipoproteinemia, deficiência protéica, diabetes melito, hipertireoidismo, febre, doenças hepáticas ou fibrose cística com envolvimento hepático. Além disso, é indicada nos casos de hipovitaminose A (deficiência de vitamina A), a qual se caracteriza por lesões oculares próprias da deficiência desta vitamina, que se caracterizam como: cegueira noturna, xeroftalmia (ressecamento dos olhos), ceratomalácia (amolecimento da córnea, que se torna seca e opaca) e manchas de Bitot (manchas oculares brancas acinzentadas), além de ressecamento da pele e deficiência de crescimento.
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Far-Manguinhos vitamina A  
  
O medicamento [[retinol, palmitato|Retinol]] também é indicado nos casos de crianças alimentadas com leite desnatado, fórmulas substitutivas de leite, ou que vivem em regiões onde a carência de vitamina A é endêmica. Situações como, lactação e infecções podem estar associadas a maiores necessidades de vitamina. Em regiões onde a carência de vitamina A é endêmica, as parturientes apresentam frequentemente sintomas de deficiência, e nestas o leite materno não contém vitamina A suficiente para constituir as reservas dessa vitamina nas crianças em aleitamento exclusivo. A deficiência de vitamina A está relacionada a uma maior mortalidade infantil, em torno de seis meses de idade. Recomenda-se suplementação de [[retinol, palmitato|Retinol]] à mãe no pós-parto imediato, ainda na maternidade, antes da alta hospitalar, com objetivo de diminuição da mortalidade infantil, e com benefício direto para a saúde materna.
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== Indicações ==
  
Crianças entre 6 meses e 2 anos, com formas graves de sarampo podem apresentar concentrações séricas baixas de vitamina A, recebendo muitas vezes complementação de vitamina A. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=884522018&pIdAnexo=10433769 Bula do medicamento do profissional] Acesso 25/04/2019</ref>
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O medicamento ''' Retinol''' (vitamina A) é destinado ao tratamento da deficiência de vitamina A quando esta ocorrer como resultado de transporte ou armazenamento alterado em pacientes com abetalipoproteinemia, deficiência protéica, diabetes melito, hipertireoidismo, febre, doenças hepáticas ou fibrose cística com envolvimento hepático.  Além disso, é indicada nos casos de hipovitaminose A (deficiência de vitamina A), a qual se caracteriza por lesões oculares próprias da deficiência desta vitamina, que se caracterizam como: cegueira noturna, xeroftalmia (ressecamento dos olhos), ceratomalácia (amolecimento da córnea, que se torna seca e opaca) e manchas de Bitot (manchas oculares brancas acinzentadas), além de ressecamento da pele e deficiência de crescimento. O medicamento também é indicado nos casos de crianças alimentadas com leite desnatado, fórmulas substitutivas de leite, ou que vivem em regiões onde a carência de vitamina A é endêmica. Situações como, lactação e infecções podem estar associadas a maiores necessidades de vitamina. Em regiões onde a carência de vitamina A é endêmica, as parturientes apresentam frequentemente sintomas de deficiência, e nestas o leite materno não contém vitamina A suficiente para constituir as reservas dessa vitamina nas crianças em aleitamento exclusivo. A deficiência de vitamina A está relacionada a uma maior mortalidade infantil, em torno de seis meses de idade. Recomenda-se suplementação de ''' retinol''' à mãe no pós-parto imediato, ainda na maternidade, antes da alta hospitalar, com objetivo de diminuição da mortalidade infantil, e com benefício direto para a saúde materna.
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Crianças entre 6 meses e 2 anos, com formas graves de sarampo podem apresentar concentrações séricas baixas de vitamina A, recebendo muitas vezes complementação de vitamina A <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamentos Far-Manguinhos vitamina A] Acesso 06/04/2020</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
  
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde  
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[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
  
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
== Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o medicamento ==
  
*'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''
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*<span style="color:blue"> '''O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) '''
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
  
O medicamento [[retinol, palmitato|retinol]], '''na apresentação 150.000 UI/mL (solução oral)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''  
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O medicamento [[Retinol, palmitato]], '''na apresentação de 150.000 UI/mL (solução oral)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
  
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*<span style="color:blue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
  
*'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
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O medicamento [[Retinol, palmitato]], está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para a '''prevenção de deficiências nutricionais, nas apresentações 100.000 UI e 200.000 UI (cápsula mole)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretri-zes específicas para as doenças<ref>[http://www.saude.sc.gov.br/index.php/resultado-busca/documentos-diaf/10498-programa-de-suplementacao-de-vitamina-a Programa de Suplementação de Vitamina A] Acesso em 06/04/2020</ref>.  
 
 
O medicamento [[retinol, palmitato|retinol]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para a '''prevenção de deficiências nutricionais''', '''nas apresentações 100.000 UI e 200.000 UI (cápsula mole)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.  
 
 
 
 
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
 
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
  

Edição das 16h26min de 6 de abril de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: vitaminas e suplementos minerais <ref>Classe Terapêutica do medicamento Far-Manguinhos vitamina A – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Nomes comerciais

Far-Manguinhos vitamina A

Indicações

O medicamento Retinol (vitamina A) é destinado ao tratamento da deficiência de vitamina A quando esta ocorrer como resultado de transporte ou armazenamento alterado em pacientes com abetalipoproteinemia, deficiência protéica, diabetes melito, hipertireoidismo, febre, doenças hepáticas ou fibrose cística com envolvimento hepático. Além disso, é indicada nos casos de hipovitaminose A (deficiência de vitamina A), a qual se caracteriza por lesões oculares próprias da deficiência desta vitamina, que se caracterizam como: cegueira noturna, xeroftalmia (ressecamento dos olhos), ceratomalácia (amolecimento da córnea, que se torna seca e opaca) e manchas de Bitot (manchas oculares brancas acinzentadas), além de ressecamento da pele e deficiência de crescimento. O medicamento também é indicado nos casos de crianças alimentadas com leite desnatado, fórmulas substitutivas de leite, ou que vivem em regiões onde a carência de vitamina A é endêmica. Situações como, lactação e infecções podem estar associadas a maiores necessidades de vitamina. Em regiões onde a carência de vitamina A é endêmica, as parturientes apresentam frequentemente sintomas de deficiência, e nestas o leite materno não contém vitamina A suficiente para constituir as reservas dessa vitamina nas crianças em aleitamento exclusivo. A deficiência de vitamina A está relacionada a uma maior mortalidade infantil, em torno de seis meses de idade. Recomenda-se suplementação de retinol à mãe no pós-parto imediato, ainda na maternidade, antes da alta hospitalar, com objetivo de diminuição da mortalidade infantil, e com benefício direto para a saúde materna. Crianças entre 6 meses e 2 anos, com formas graves de sarampo podem apresentar concentrações séricas baixas de vitamina A, recebendo muitas vezes complementação de vitamina A <ref>Bula do medicamentos Far-Manguinhos vitamina A Acesso 06/04/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

  • O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.”

O medicamento Retinol, palmitato, na apresentação de 150.000 UI/mL (solução oral), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento Retinol, palmitato, está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para a prevenção de deficiências nutricionais, nas apresentações 100.000 UI e 200.000 UI (cápsula mole), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretri-zes específicas para as doenças<ref>Programa de Suplementação de Vitamina A Acesso em 06/04/2020</ref>. O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.