Mudanças entre as edições de "Dipirona sódica"

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== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Analgésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02 Grupo ATC] Acesso 10/04/2019</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N02BB02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02BB02 Código ATC] Acesso 10/04/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Analgésicos não narcóticos
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'''Classe terapêutica:''' analgésico não narcótico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510299080047/?substancia=3871  Classe Terapêutica do medicamento Aberalgina ® – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351557060201454/?substancia=3871  Classe Terapêutica do medicamento Alivdip ® – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351190020201922/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Anador ® – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351123982201712/?substancia=3869 Classe Terapêutica do medicamento Atroveran ® Dip – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351702829200950/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Conmel ®  – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000215329961/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Difebril ®  – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000157198935/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Dipidor ®  – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510231330013/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Dipifarma ®  – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599202460175/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Dipimed ®  – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2502500985799/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Dipiralgin ®  – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510284610142/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Dipironati ® – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351070990200345/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Diprin ® – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599100469779/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Dorfebril ® – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000156509911/?substancia=3869 Classe Terapêutica do medicamento Doralex ® – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351769182201572/?substancia=3869 Classe Terapêutica do medicamento Dorflex ® Uno – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500100735187/?substancia=3869 Classe Terapêutica do medicamento Hynalgin ® – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351510750201610/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Lisador ® Dip – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351658848200935/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Magnopyrol ® – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510273600108/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Maxalgina ® – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351072025201711/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Nofebrin ® – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351189946201975/?substancia=3869 Classe Terapêutica do medicamento Novalgina ® – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/259910049077931/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Santidor ® – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351556003201114/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Termopirona ® – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599201324675/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Termoprin ® – Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=3871 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 10/04/2019</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Analgésico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 06/04/2020</ref> - N02BB02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02BB02 Código ATC] Acesso 06/04/2020</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Aberalgina, Alivdip ®, Anador ®, Atroveran ® Dip, Conmel ®, Difebril ®, Dipidor ®, Dipifarma, Dipimed ®, Dipiralgin, Diprin, Dorfebril ®, Hynalgin ®, Lisador ® Dip, Magnopyrol ®, Maxalgina, Nofebrin ®, Novalgina ®, Santidor, Termopirona ®
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Aberalgina ®, Alivdip ®, Anador ®, Atroveran ® Dip, Conmel ®, Difebril ®, Dipidor ®, Dipifarma ®, Dipimed ®, Dipiralgin ®, Dipironati ®, Diprin ®, Dorfebril ®, Doralex ®, Dorflex ® Uno, Hynalgin ®, Lisador ® Dip, Magnopyrol®, Maxalgina ®, Nofebrin ®, Novalgina ®, Santidor ®, Termopirona ®, Termoprin ®
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento [[Dipirona sódica]] é indicado como analgésico e antitérmico. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2584012019&pIdAnexo=11094545 Bula do medicamento do profissional] Acesso 10/04/2019</ref>
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O medicamento '''dipirona sódica''' é indicado como analgésico e antitérmico <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmResultado.asp Bula dos medicamentos Aberalgina ®, Alivdip ®,  Anador ®, Atroveran ® Dip, Difebril ®, Dipidor ®, Dipifarma ®, Dipimed ®, Dipiralgin ®, Dipironati ®, Diprin ®, Dorfebril ®, Doralex ®, Dorflex ® Uno, Hynalgin ®, Lisador ® Dip, Magnopyrol ®, Maxalgina ®, Nofebrin ®, Novalgina ®, Santidor ®, Termopirona ®, Termoprin ® - Bula do profissional] Acesso 06/04/2020</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
 
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
  
== Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o medicamento ==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente''.
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente''.
  
O medicamento [[dipirona sódica]], '''nas apresentações 500 mg (comprimido) e 500 mg/mL (solução oral)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do  ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.  
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O medicamento [[dipirona sódica]], '''nas apresentações de 500 mg (comprimido) e 500 mg/mL (solução oral)''', fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do  "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
  
A disponibilização desse medicamento '''na apresentação 500 mg/mL (solução injetável)''' dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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A disponibilização desse medicamento '''na apresentação 500 mg/mL (solução injetável)''' dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente'''.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 17h43min de 6 de abril de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: analgésico não narcótico <ref>Classe Terapêutica do medicamento Aberalgina ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Alivdip ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Anador ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Atroveran ® Dip – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Conmel ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Difebril ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Dipidor ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Dipifarma ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Dipimed ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Dipiralgin ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Dipironati ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Diprin ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Dorfebril ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Doralex ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Dorflex ® Uno – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Hynalgin ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Lisador ® Dip – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Magnopyrol ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Maxalgina ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Nofebrin ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Novalgina ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Santidor ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Termopirona ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Termoprin ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Analgésico <ref>Grupo ATC Acesso 06/04/2020</ref> - N02BB02 <ref>Código ATC Acesso 06/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Aberalgina ®, Alivdip ®, Anador ®, Atroveran ® Dip, Conmel ®, Difebril ®, Dipidor ®, Dipifarma ®, Dipimed ®, Dipiralgin ®, Dipironati ®, Diprin ®, Dorfebril ®, Doralex ®, Dorflex ® Uno, Hynalgin ®, Lisador ® Dip, Magnopyrol®, Maxalgina ®, Nofebrin ®, Novalgina ®, Santidor ®, Termopirona ®, Termoprin ®

Indicações

O medicamento dipirona sódica é indicado como analgésico e antitérmico <ref>Bula dos medicamentos Aberalgina ®, Alivdip ®, Anador ®, Atroveran ® Dip, Difebril ®, Dipidor ®, Dipifarma ®, Dipimed ®, Dipiralgin ®, Dipironati ®, Diprin ®, Dorfebril ®, Doralex ®, Dorflex ® Uno, Hynalgin ®, Lisador ® Dip, Magnopyrol ®, Maxalgina ®, Nofebrin ®, Novalgina ®, Santidor ®, Termopirona ®, Termoprin ® - Bula do profissional Acesso 06/04/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente.

O medicamento dipirona sódica, nas apresentações de 500 mg (comprimido) e 500 mg/mL (solução oral), fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

A disponibilização desse medicamento na apresentação 500 mg/mL (solução injetável) dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.