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Edição das 12h36min de 7 de abril de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antilipêmico [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes modificadores de lipídios [2] - C10AB02 [3]
Nomes comerciais
Cedur ®
Indicações
O medicamento bezafibrato é indicado para o tratamento de: hiperlipidemias primárias tipos IIa, IIb, III, IV e V da classificação de Fredrickson, quando a dieta ou as alterações no estilo de vida não levaram à resposta adequada; hiperlipidemias secundárias, por exemplo, hipertrigliceridemia grave, quando não houver melhora suficiente após correção da doença de base, por exemplo, do diabetes mellitus [4].
Padronização no SUS - Legislações Relacionadas
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 7, de 23 de fevereiro de 2018 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite.
Informações sobre o medicamento
O medicamento Bezafibrato está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Hipercolesterolemias - CID10 E780, E781, E782, E783, E784, E785, E786 e E788. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 200 mg (comprimido ou drágea) e 400 mg (comprimidos de desintegração lenta), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Cedur ® - Registro ANVISA Acesso 07/04/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 07/04/2020
- ↑ Código ATC Acesso 07/04/2020
- ↑ Bula do medicamento Cedur ® - Bula do profissional Acesso 07/04/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.