Mudanças entre as edições de "Otilônio, brometo de"
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+ | Medicamentos para desordens funcionais do trato gastrointestinal <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 08/04/2020</ref> - A03AB06 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A03AB06 Código ATC] Acesso 08/04/2020</ref> | ||
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− | O medicamento | + | O medicamento '''brometo de otilônio''' é indicado para o tratamento sintomático da dor, do desconforto, da distensão abdominal e de outros transtornos funcionais do trato gastrointestinal, tal como a Síndrome do Intestino Irritável. Também está indicado no preparo para exames por imagem do trato gastrointestinal<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Lonium ® – Bula do profissional] Acesso 08/04/2020</ref>. |
− | ==Informações sobre o medicamento== | + | == Informações sobre o medicamento== |
− | '''O medicamento [[Otilônio, brometo de | + | '''O medicamento [[Otilônio, brometo de]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' |
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. | A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. | ||
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==Referências== | ==Referências== |
Edição das 13h42min de 8 de abril de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antiespasmódicos e anticolinérgicos gastrointestinais <ref>Classe Terapêutica do medicamento Lonium ® - Registro ANVISA Acesso 08/04/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos para desordens funcionais do trato gastrointestinal <ref>Grupo ATC Acesso 08/04/2020</ref> - A03AB06 <ref>Código ATC Acesso 08/04/2020</ref>
Nomes comerciais
Lonium ®
Indicações
O medicamento brometo de otilônio é indicado para o tratamento sintomático da dor, do desconforto, da distensão abdominal e de outros transtornos funcionais do trato gastrointestinal, tal como a Síndrome do Intestino Irritável. Também está indicado no preparo para exames por imagem do trato gastrointestinal<ref>Bula do medicamento Lonium ® – Bula do profissional Acesso 08/04/2020</ref>.
Informações sobre o medicamento
O medicamento Otilônio, brometo de não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE