Mudanças entre as edições de "Deferasirox"

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O medicamento '''deferasirox''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''Sobrecarga de Ferro - CID10 T45.4 e E83.1'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 150 mg, 250 mg e 500 mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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O medicamento '''deferasirox''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''Sobrecarga de Ferro - CID10 T454 e E831'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 150 mg, 250 mg e 500 mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.

Edição das 23h43min de 10 de abril de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: agente quelante de ferro [1][2][3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros produtos terapêuticos [4] - V03AC03 [5]

Nomes comerciais

Desairon ®, Exjade ®, Syderotelos ®

Indicações

O medicamento deferasirox é indicado o para o tratamento de sobrecarga crônica de ferro devido a transfusões de sangue (hemossiderose transfusional) em pacientes adultos e pediátricos (com 2 anos de idade ou mais) [6].

Padronização no SUS - Legislações Relacionadas

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 7, de 23 de fevereiro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Sobrecarga de Ferro

Informações sobre o medicamento

O medicamento deferasirox está padronizado pelo Ministério da Saúde para Sobrecarga de Ferro - CID10 T454 e E831. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 150 mg, 250 mg e 500 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento Deferasirox pertence ao Grupo 1A, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [7]..

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe terapêutica - Registro ANVISA Desairon ® Acesso 06/02/2020
  2. Classe terapêutica - Registro ANVISA Exjade ® Acesso 06/02/2020
  3. Classe terapêutica - Registro ANVISA Syderotelos ® Acesso 06/02/2020
  4. Grupo ATC Acesso 06/02/2020
  5. Código ATC Acesso 06/02/2020
  6. Bula dos medicamentos Desairon ® e Exjade ® - Bula do profissional Acesso 06/02/2020
  7. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 06/02/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.