Mudanças entre as edições de "Diacereína"
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− | O medicamento diacereína esta destinado ao tratamento da osteoartrite (artrose e afecções articulares do tipo degenerativo) <ref>[https://www.farmagora.com.br/BACKOFFICE/Uploads/Bula/Artrodar.pdf Bula do medicamento Artrodar ® – Bula do profissional] Acesso 18/02/2020</ref>. | + | O medicamento '''diacereína''' esta destinado ao tratamento da osteoartrite (artrose e afecções articulares do tipo degenerativo) <ref>[https://www.farmagora.com.br/BACKOFFICE/Uploads/Bula/Artrodar.pdf Bula do medicamento Artrodar ® – Bula do profissional] Acesso 18/02/2020</ref>. |
== Informações sobre o medicamento== | == Informações sobre o medicamento== |
Edição das 23h48min de 10 de abril de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anti-inflamatório antirreumáticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Artrodar ® - Registro ANVISA Acesso 18/02/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Produtos anti-inflamatório e antirreumáticos <ref>Grupo ATC Acesso 18/02/2020 0</ref> - M01AX21 <ref>Código ATC Acesso 18/02/2020</ref>
Nomes comerciais
Artrodar ®
Indicações
O medicamento diacereína esta destinado ao tratamento da osteoartrite (artrose e afecções articulares do tipo degenerativo) <ref>Bula do medicamento Artrodar ® – Bula do profissional Acesso 18/02/2020</ref>.
Informações sobre o medicamento
O medicamento diacereína não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE