Mudanças entre as edições de "Diacereína"

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(Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC))
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Produtos anti-inflamatório e antirreumáticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 18/02/2020 0</ref> - M01AX21  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01AX21 Código ATC] Acesso 18/02/2020</ref>
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Produtos anti-inflamatório e antirreumáticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 18/02/2020</ref> - M01AX21  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01AX21 Código ATC] Acesso 18/02/2020</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 23h49min de 10 de abril de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-inflamatório antirreumáticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Artrodar ® - Registro ANVISA Acesso 18/02/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Produtos anti-inflamatório e antirreumáticos <ref>Grupo ATC Acesso 18/02/2020</ref> - M01AX21 <ref>Código ATC Acesso 18/02/2020</ref>

Nomes comerciais

Artrodar ®

Indicações

O medicamento diacereína esta destinado ao tratamento da osteoartrite (artrose e afecções articulares do tipo degenerativo) <ref>Bula do medicamento Artrodar ® – Bula do profissional Acesso 18/02/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento diacereína não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE