Mudanças entre as edições de "Ipratrópio, brometo + fenoterol"
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Edição das 00h11min de 11 de abril de 2020
Índice
Classe terapêutica
Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas <ref>Grupo ATC Acesso 30/08/2019</ref>
Broncodilatadores <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 30/08/2019</ref> <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 30/08/2019</ref>
Nomes comerciais
Duovent N
Indicações
A associação medicamentosa brometo de ipratrópio + fenoterol]] é indicada ao tratamento e profilaxia dos sintomas de limitação de fluxo de ar reversível nos distúrbios obstrutivos crônicos das vias respiratórias como asma brônquica e, sobretudo bronquite crônica, com ou sem enfisema pulmonar. Deve-se considerar a adoção de um tratamento anti-inflamatório concomitante para pacientes com asma ou Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) que respondam ao tratamento com esteroides. Não foram estabelecidas a segurança e eficácia do uso desse produto em pacientes portadores de DPOC com idade abaixo de 18 anos<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 30/08/2019</ref>.
Informações sobre o medicamento
A associação medicamentosa Ipratrópio, brometo + fenoterol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, a referida associação medicamentosa, por não estar padronizada em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecida pelo Estado.
Entretanto, os medicamentos Ipratrópio, brometo e Fenoterol estão disponíveis separadamente no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, respectivamente<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 27/05/2019</ref> <ref>RENAME 2020 Acesso em 27/05/2019</ref> <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica 2013 Acesso em 27/05/2019</ref>.
Além dos medicamentos Ipratrópio, brometo e Fenoterol, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
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