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(Informações sobre o medicamento)
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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Drogas para tratamento de doenças ósseas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M05 Grupo ATC] Acesso 13/02/2019</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - M05BA07  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M05BA07 Código ATC] Acesso 13/02/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Supressores da reabsorção óssea  
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'''Classe terapêutica:''' supressores da reabsorção óssea
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=22427 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 13/02/2019</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000112969983/?substancia=22427 Classe terapêutica do medicamento Actonel ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351267869201730/?substancia=22427 Classe terapêutica do medicamento D’Orto ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351615981201791/?substancia=22427 Classe terapêutica do medicamento Indosso ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351674985201710/?substancia=22427 Classe terapêutica do medicamento Osteoblock ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351823545201007/?substancia=22427 Classe terapêutica do medicamento Osteotrat ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351675027201758/?substancia=22427 Classe terapêutica do medicamento Risedronel ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351642220201711/?substancia=22427 Classe terapêutica do medicamento Risedross ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351155495200900/?substancia=22427 Classe terapêutica do medicamento Risonato ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref>
  
==Nomes comerciais==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Actonel ®, Osteoblock ®, Osteotrat ®, Risedronel ®, Risedross ®, Risonato ®
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Medicamentos para tratamento de doenças ósseas<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 06/02/2020</ref> - M05BA07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M05BA07 Código ATC] Acesso 06/02/2020</ref>
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== Nomes comerciais ==
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Actonel ®, D’Orto ®, Indosso ®, Osteoblock ®, Osteotrat ®, Risedronel ®, Risedross ®, Risonato ®
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento [[Risedronato]] é indicado para prevenção e tratamento da osteoporose (perda de material ósseo) em mulheres no período pós-menopausa para reduzir o risco de fraturas vertebrais e não vertebrais. O medicamento [[Risedronato]] é também destinado ao tratamento da osteoporose em homens com alto risco de fraturas e tratamento da osteoporose estabelecida em mulheres no período pós-menopausa para reduzir o risco de fraturas de quadril. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1043512018&pIdAnexo=10451710 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 13/02/2019</ref>
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O medicamento '''risedronato''' é indicado para prevenção e tratamento da osteoporose (perda de material ósseo) em mulheres no período pós-menopausa para reduzir o risco de fraturas vertebrais e não vertebrais. O medicamento '''risedronato''' também é destinado ao tratamento da osteoporose em homens com alto risco de fraturas e tratamento da osteoporose estabelecida em mulheres no período pós-menopausa para reduzir o risco de fraturas de quadril e tratamento de osteoporose pelo uso de corticoides <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Actonel ®, D’Orto ®, Indosso ®, Osteoblock ®, Osteotrat ®, Risedronel ®, Risedross ® e Risonato ® - Bula do profissional] Acesso 13/04/2020</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
 
  
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_02_2020.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 02 de 23 de janeiro de 2020] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatrio_Doena_de_Paget_498_2019.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Paget]
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[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_02_2020.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 02 de 27 de janeiro de 2020] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_DoencaPAGET.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Paget]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0451_09_06_2014.html Portaria MS/SAS nº 451, de 9 de junho de 2014, republicado em 09 de junho de 2014 e retificado em 18 de junho de 2014] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Osteoporose.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose]
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0451_09_06_2014.html Portaria MS/SAS nº 451, de 9 de junho de 2014, republicado em 09 de junho de 2014 e retificado em 18 de junho de 2014] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Osteoporose.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose]
  
==Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o medicamento ==
  
O medicamento [[risedronato]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Osteoporose - CID10 M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1 e M82.8.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 35 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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O medicamento [[Risedronato]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Osteoporose - CID10 M800, M801, M802, M803, M804, M805, M808, M810, M811, M812, M813, M814, M815, M816, M818, M82.0, M821 e M828'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 5 mg e 35 mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. '''''Observação''''': ''Em 13/04/2020 o medicamento [[Risedronato]] de 5 mg encontrava-se em situação de '''suspenso'''''<ref>[http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC] Acesso em 13/04/2020</ref>.
  
 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
  
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
 
  
O medicamento [[risedronato]], '''na apresentação de 35 mg (comprimido)''' para doença de Paget, apesar de constar no [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatrio_Doena_de_Paget_498_2019.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas], aprovado conforme [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_02_2020.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 02 de 23 de janeiro de 2020]''', ainda não esta disponível.  
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O medicamento [[risedronato]], '''na apresentação de 35 mg (comprimido)''' para doença de Paget, apesar de constar no [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_DoencaPAGET.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Paget], aprovado conforme [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_02_2020.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 02 de 17 de janeiro de 2020], '''ainda não está disponível'''.
 
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Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011]e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibili-zar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red"><span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:'''''</span>
 
  
 
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia;
 
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia;
  
- elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional;
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- elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional; <span style="color:blue"> (etapa concluída)
  
 
- processo licitatório para aquisição;
 
- processo licitatório para aquisição;
 
 
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
 
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
  
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- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
 
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
  
<span style="color:blue">'''Portanto apesar da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_02_2020.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 02 de 23 de janeiro de 2020], o medicamento doença de Paget para tratamento da Doença de Paget ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.'''</span>
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<span style="color:blue">Portanto apesar da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_02_2020.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 02 de 17 de janeiro de 2020], o medicamento doença de Paget para tratamento da Doença de Paget ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 12h52min de 13 de abril de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: supressores da reabsorção óssea [1][2][3][4][5][6][7][8]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para tratamento de doenças ósseas[9] - M05BA07 [10]

Nomes comerciais

Actonel ®, D’Orto ®, Indosso ®, Osteoblock ®, Osteotrat ®, Risedronel ®, Risedross ®, Risonato ®

Indicações

O medicamento risedronato é indicado para prevenção e tratamento da osteoporose (perda de material ósseo) em mulheres no período pós-menopausa para reduzir o risco de fraturas vertebrais e não vertebrais. O medicamento risedronato também é destinado ao tratamento da osteoporose em homens com alto risco de fraturas e tratamento da osteoporose estabelecida em mulheres no período pós-menopausa para reduzir o risco de fraturas de quadril e tratamento de osteoporose pelo uso de corticoides [11].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 02 de 27 de janeiro de 2020 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Paget

Portaria MS/SAS nº 451, de 9 de junho de 2014, republicado em 09 de junho de 2014 e retificado em 18 de junho de 2014 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose

Informações sobre o medicamento

O medicamento Risedronato está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Osteoporose - CID10 M800, M801, M802, M803, M804, M805, M808, M810, M811, M812, M813, M814, M815, M816, M818, M82.0, M821 e M828. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 5 mg e 35 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Observação: Em 13/04/2020 o medicamento Risedronato de 5 mg encontrava-se em situação de suspenso[12].

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

O medicamento risedronato, na apresentação de 35 mg (comprimido) para doença de Paget, apesar de constar no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Paget, aprovado conforme Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 02 de 17 de janeiro de 2020, ainda não está disponível. Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011, e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibili-zar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia;

- elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional; (etapa concluída)

- processo licitatório para aquisição; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia

- liberação dos sistemas para abertura de processos;

- resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos);

- envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto apesar da Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 02 de 17 de janeiro de 2020, o medicamento doença de Paget para tratamento da Doença de Paget ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Actonel ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020
  2. Classe terapêutica do medicamento D’Orto ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020
  3. Classe terapêutica do medicamento Indosso ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020
  4. Classe terapêutica do medicamento Osteoblock ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020
  5. Classe terapêutica do medicamento Osteotrat ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020
  6. Classe terapêutica do medicamento Risedronel ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020
  7. Classe terapêutica do medicamento Risedross ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020
  8. Classe terapêutica do medicamento Risonato ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020
  9. Grupo ATC Acesso 06/02/2020
  10. Código ATC Acesso 06/02/2020
  11. Bula dos medicamentos Actonel ®, D’Orto ®, Indosso ®, Osteoblock ®, Osteotrat ®, Risedronel ®, Risedross ® e Risonato ® - Bula do profissional Acesso 13/04/2020
  12. Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC Acesso em 13/04/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.