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Anti-hipertensivos
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'''Classe terapêutica:''' anti-hipertensivo
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=1291 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 25/02/2019</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351529946201416/?substancia=1291&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Hagivan ® - Registro ANVISA] Acesso 14/04/2020</ref>
  
==Nomes comerciais==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Hagivan ®
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Anti-hipertensivos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 14/04/2020</ref> - C02KX01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C02KX01 Código ATC] Acesso 14/04/2020</ref>
  
==Indicações==
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O medicamento [[Bosentana]] é indicado para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar (OMS - grupo I), em pacientes com classe funcional II, III e IV de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) para melhorar a capacidade física e diminuir a taxa de agravamento clínico. O medicamento [[Bosentana]] também é indicado para a redução do número de novas úlceras digitais em pacientes com esclerose sistêmica e úlceras digitais ativas. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=22822662017&pIdAnexo=10293794 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 25/02/2019</ref>
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O medicamento '''bosentana''' é indicado o para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar (Grupo I , segundo a Organização Mundial da Saúde); em pacientes com classe funcional II, III e IV de acordo com a Organização Mundial de Saúde para melhorar a capacidade física e diminuir a taxa de agravamento clínico. Também é indicado para a redução do número de novas úlceras digitais em pacientes com esclerose sistêmica e úlceras digitais ativas <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Hagivan ®
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- Bula do profissional] Acesso 14/04/2020</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
 
  
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0035_16_01_2014.html Portaria MS/SAS nº 35, de 16 de janeiro de 2014, retificada em 17 de janeiro de 2014] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/setembro/23/MPortaria-SAS-PCDT-HAP-segunda-repub-18-09-2014.pdf Protocolo Clínico Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Arterial Pulmonar]
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[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2014/Portaria_SAS_35_2014.pdf  Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 35, de 16 de janeiro de 2014] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/HAP.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da hipertensão arterial pulmonar]
 
 
==Informações sobre o medicamento==
 
  
O medicamento [[bosentana]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''para portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar - CID10 I27.0, I27.2 e I27.8'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 62,5 mg e 125 mg (comprimido revestido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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== Informações sobre o medicamento ==
  
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O medicamento [[Bosentana]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de '''hipertensão arterial pulmonar - CID10 I270, I272 e I278'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 62,5 mg e 125 mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
  
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
 
==Informações sobre o financiamento==
 
==Informações sobre o financiamento==
<span style="color:red">'''O medicamento [[bosentana]] (62,5 mg e 125 mg) pertence ao [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/10/Elenco-CEAF-mar2020.pdf Grupo 1B], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União, sendo adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, na modalidade Fundo a Fundo.'''</span> '''O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.  A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 27/08/2019</ref>.
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<span style="color:red">'''O medicamento [[bosentana]] (62,5 mg e 125 mg) pertence ao [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/10/Elenco-CEAF-mar2020.pdf Grupo 1B], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União, sendo adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, na modalidade Fundo a Fundo.'''</span> '''O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.  A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 14/04/2020</ref>.
  
 
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
 
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.

Edição das 00h10min de 15 de abril de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivo <ref>Classe terapêutica do medicamento Hagivan ® - Registro ANVISA Acesso 14/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Anti-hipertensivos <ref>Grupo ATC Acesso 14/04/2020</ref> - C02KX01 <ref>Código ATC Acesso 14/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Hagivan ®

Indicações

O medicamento bosentana é indicado o para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar (Grupo I , segundo a Organização Mundial da Saúde); em pacientes com classe funcional II, III e IV de acordo com a Organização Mundial de Saúde para melhorar a capacidade física e diminuir a taxa de agravamento clínico. Também é indicado para a redução do número de novas úlceras digitais em pacientes com esclerose sistêmica e úlceras digitais ativas <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Hagivan ®

- Bula do profissional] Acesso 14/04/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 35, de 16 de janeiro de 2014 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da hipertensão arterial pulmonar

Informações sobre o medicamento

O medicamento Bosentana está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de hipertensão arterial pulmonar - CID10 I270, I272 e I278. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 62,5 mg e 125 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento

O medicamento bosentana (62,5 mg e 125 mg) pertence ao Grupo 1B, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União, sendo adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, na modalidade Fundo a Fundo. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.