Mudanças entre as edições de "Fórmula Infantil enteral/oral hipercalórica"
(→Principais informações) |
(→Informações sobre o medicamento/alternativas) |
||
Linha 15: | Linha 15: | ||
==Informações sobre o medicamento/alternativas== | ==Informações sobre o medicamento/alternativas== | ||
− | O alimento '''Infatrini''' não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicos. | + | O alimento '''Infatrini''' não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Também não há outras alternativas terapêuticas para esta fórmula infantil no âmbito do SUS. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicos. |
− | |||
==Referências== | ==Referências== | ||
<references> | <references> |
Edição das 14h03min de 21 de abril de 2020
Índice
Classe terapêutica
Fórmula Infantil
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta
Nomes comerciais
Infatrini
Principais informações
Fórmula infantil para lactente e de segmento para lactentes (0 -11 meses e 29 dias) e crianças de primeira infância (12 - 36 meses) destinada a necessidades dietoterápicas específicas, hipercalórica, com ótima oferta protéica, com 1 kcal/mL, para uso oral e enteral. Contém LCPufas (ARA/DHA), nucelotídeos, beta-caroteno e uma mistura exclusiva de prebióticos (GOS/FOS. Isenta de sacarose e glúten. <ref> [1] Nutriport </ref>
Informações sobre o medicamento/alternativas
O alimento Infatrini não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Também não há outras alternativas terapêuticas para esta fórmula infantil no âmbito do SUS. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicos.
Referências
<references>