Mudanças entre as edições de "Levonorgestrel"

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== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03 Grupo ATC] Acesso 29/04/2019</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - G03AC03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03AC03 Código ATC] Acesso 29/04/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Anticoncepcionais | Hormônios sexuais | Progestágenos simples
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'''Classe terapêutica:''' hormônios sexuais exclusive ocitocicos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=5895 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 29/04/2019</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351617955201889/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Anulov ® - Registro ANVISA] Acesso 23/04/2020</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351088875200831/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Cicloprimogyna ® - Registro ANVISA] Acesso 23/04/2020</ref>
  
==Nomes comerciais==
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'''Classe terapêutica:''' anticoncepcionais
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351010849200393/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Diad ® - Registro ANVISA] Acesso 23/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351635560200941/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Hora H ® - Registro ANVISA] Acesso 23/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351640118201175/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Neodia ® - Registro ANVISA] Acesso 23/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510089520121/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Pilem ® - Registro ANVISA] Acesso 23/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351270080200441/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Pozato Uni ® - Registro ANVISA] Acesso 23/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351014634200341/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Previdez - 2 ®- Registro ANVISA] Acesso 23/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351671769201050/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Prevyol -2 ® - Registro ANVISA] Acesso 23/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351274519201819/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Poslov ® - Registro ANVISA] Acesso 23/04/2020</ref>
  
Cicloprimogyna ®, Dia D ®, Hora H Uno ®, Jaydess ®, Mirena ®, Neodia ®, Pilem, Pozato ® Uni, Previdez-2, Prevyol-2
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'''Classe terapêutica:''' progestagenos simples
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351243021201454/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Jaydess ® - Registro ANVISA] Acesso 23/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351622423201782/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Kyleena ® - Registro ANVISA] Acesso 23/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351093241200809/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Mirena ®- Registro ANVISA] Acesso 23/04/2020</ref>
  
== Indicação==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
O medicamento [[Levonorgestrel]], ''na apresentação comprimido'', é indicado para profilaxia de gravidez, após uma relação sexual sem proteção por método contraceptivo, ou quando há suspeita de falha do método anticoncepcional rotineiramente utilizado. Por ser um contraceptivo de emergência, deve ser utilizado apenas nas seguintes situações:
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Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 23/04/2020</ref> - G03AC03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03AC03 Código ATC] Acesso 23/04/2020</ref>
  
- em casos de suspeita de falha do método contraceptivo normalmente utilizado (por exemplo: ruptura ou deslocamento do preservativo masculino ou feminino, que tenha permitido contato do esperma na genitália feminina; deslocamento, ruptura ou remoção antecipada do diafragma ou capuz cervical; falha na interrupção o coito com contato do esperma na genitália feminina, cálculo incorreto do método periódico de abstinência; expulsão/extrusão de D.I.U ou implante subcutâneo; em caso de ter ocorrido relação sexual desprotegida em momento de uso incorreto da pílula anticoncepcional rotineira);
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== Nomes comerciais ==
  
- em casos de relação sexual sem proteção por método contraceptivo;
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Anulov ®, Cicloprimogyna ®, Dia D ®, Hora H Uno ®, Jaydess ®, Kyleena ®, Mirena ®, Neodia ®, Pilem, Pozato Uni ®, Previdez-2 ®, Prevyol-2 ®, Poslov ®
  
- em casos de agressão sexual por meio de força física. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=504942019&pIdAnexo=10983968 Bula do medicamento do profissional] Acesso 29/04/2019</ref>
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== Indicações ==
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*O medicamento '''levonorgestrel na apresentação comprimido''' é indicado para profilaxia de gravidez, após uma relação sexual sem proteção por método contraceptivo, ou quando há suspeita de falha do método anticoncepcional rotineiramente utilizado. Por ser um contraceptivo de emergência, deve ser utilizado apenas nas seguintes situações:
  
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- em casos de suspeita de falha do método contraceptivo normalmente utilizado (por exemplo: ruptura ou deslocamento do preservativo masculino ou feminino, que tenha permitido contato do esperma na genitália feminina; deslocamento, ruptura ou remoção antecipada do diafragma ou capuz cervical; falha na interrupção o coito com contato do esperma na genitália feminina, cálculo incorreto do método periódico de abstinência; expulsão/extrusão de D.I.U ou implante subcutâneo; em caso de ter ocorrido relação sexual desprotegida em momento de uso incorreto da pílula anticoncepcional rotineira);
  
O endoceptivo sistema intrauterino (SIU) liberador de [[levonorgestrel]] é indicado para contracepção, menorragia idiopática, prevenção da hiperplasia endometrial na terapia de reposição estrogênica. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=18774942017&pIdAnexo=9283079 Bula do medicamento do profissional] Acesso 29/04/2019</ref>
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-  em casos de relação sexual sem proteção por método contraceptivo;
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- em casos de agressão sexual por meio de força física<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Diad ®, Hora H ®, Neodia ®, Pozato Uni ®, Previdez – 2 ®,  Prevyol – 2 ® - Bula do profissional] Acesso 23/04/2020</ref>.
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O medicamento '''Levonorgestrel''' também é indicado para terapia de reposição hormonal (TRH) para o tratamento de sinais e sintomas da deficiência estrogênica, devido à menopausa natural ou hipogonadismo, ooforectomia ou falência ovariana primária em mulheres com útero intacto, controle de irregularidades do ciclo menstrual, tratamento da amenorreia primária e secundária <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Cicloprimogyna ® - Bula do profissional] Acesso 23/04/2020</ref>.
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*O medicamento '''levonorgestrel endoceptivo - sistema intrauterino (SIU) ''' é indicado para contracepção, menorragia idiopática, prevenção da hiperplasia endometrial na terapia de reposição estrogênica <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Mirena ® - Bula do profissional] Acesso 23/04/2020</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
== Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o medicamento ==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.''
  
O medicamento [[levonorgestrel]], '''nas apresentações 0,75 mg e 1,5 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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O medicamento [[Levonorgestrel]], '''na apresentação de 0,75 mg e 1,5 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 00h37min de 24 de abril de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: hormônios sexuais exclusive ocitocicos <ref>Classe terapêutica do medicamento Anulov ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020</ref> <ref>Classe terapêutica do medicamento Cicloprimogyna ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020</ref>

Classe terapêutica: anticoncepcionais <ref>Classe terapêutica do medicamento Diad ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Hora H ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Neodia ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Pilem ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Pozato Uni ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Previdez - 2 ®- Registro ANVISA Acesso 23/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Prevyol -2 ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Poslov ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020</ref>

Classe terapêutica: progestagenos simples <ref>Classe terapêutica do medicamento Jaydess ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Kyleena ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Mirena ®- Registro ANVISA Acesso 23/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>Grupo ATC Acesso 23/04/2020</ref> - G03AC03 <ref>Código ATC Acesso 23/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Anulov ®, Cicloprimogyna ®, Dia D ®, Hora H Uno ®, Jaydess ®, Kyleena ®, Mirena ®, Neodia ®, Pilem, Pozato Uni ®, Previdez-2 ®, Prevyol-2 ®, Poslov ®

Indicações

  • O medicamento levonorgestrel na apresentação comprimido é indicado para profilaxia de gravidez, após uma relação sexual sem proteção por método contraceptivo, ou quando há suspeita de falha do método anticoncepcional rotineiramente utilizado. Por ser um contraceptivo de emergência, deve ser utilizado apenas nas seguintes situações:

- em casos de suspeita de falha do método contraceptivo normalmente utilizado (por exemplo: ruptura ou deslocamento do preservativo masculino ou feminino, que tenha permitido contato do esperma na genitália feminina; deslocamento, ruptura ou remoção antecipada do diafragma ou capuz cervical; falha na interrupção o coito com contato do esperma na genitália feminina, cálculo incorreto do método periódico de abstinência; expulsão/extrusão de D.I.U ou implante subcutâneo; em caso de ter ocorrido relação sexual desprotegida em momento de uso incorreto da pílula anticoncepcional rotineira);

- em casos de relação sexual sem proteção por método contraceptivo;

- em casos de agressão sexual por meio de força física<ref>Bula dos medicamentos Diad ®, Hora H ®, Neodia ®, Pozato Uni ®, Previdez – 2 ®, Prevyol – 2 ® - Bula do profissional Acesso 23/04/2020</ref>.

O medicamento Levonorgestrel também é indicado para terapia de reposição hormonal (TRH) para o tratamento de sinais e sintomas da deficiência estrogênica, devido à menopausa natural ou hipogonadismo, ooforectomia ou falência ovariana primária em mulheres com útero intacto, controle de irregularidades do ciclo menstrual, tratamento da amenorreia primária e secundária <ref>Bula dos medicamentos Cicloprimogyna ® - Bula do profissional Acesso 23/04/2020</ref>.

  • O medicamento levonorgestrel endoceptivo - sistema intrauterino (SIU) é indicado para contracepção, menorragia idiopática, prevenção da hiperplasia endometrial na terapia de reposição estrogênica <ref>Bula do medicamento Mirena ® - Bula do profissional Acesso 23/04/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento Levonorgestrel, na apresentação de 0,75 mg e 1,5 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.