Mudanças entre as edições de "Simeticona (Dimeticona)"
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+ | Medicamentos para desordens funcionais gastrointestinais <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 27/04/2020 </ref> - A03AX13<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A03AX13 Código ATC] Acesso em 27/04/2020</ref> | ||
==Nomes comerciais== | ==Nomes comerciais== | ||
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+ | O medicamento '''simeticona''' é indicado para o alívio dos sintomas no caso de excesso de gases no aparelho gastrintestinal constituindo motivo de dores ou cólicas intestinais, tais como meteorismo, eructação, borborigmos, aerofagia pós-cirúrgica, distensão abdominal e flatulência. Além disso, pode ser usado na preparação do paciente a ser submetido à endoscopia digestiva e/ ou colonoscopia, visto que os gases no trato digestivo atrapalham os exames abdominais de imagem <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Anflat ®, Dimeftal ®, Dimetigass ®, Enteroftal ®, Luftal ® e Mylicon ® – Bula do profissional] Acesso 27/04/2020</ref>. | ||
− | == | + | == Informações sobre o medicamento== |
− | O medicamento [[Simeticona (Dimeticona) | + | '''O medicamento [[Simeticona (Dimeticona)]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' |
− | + | A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. | |
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Edição das 14h02min de 27 de abril de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: adsorventes e antifiseticos intestinais simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Anflat ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Dimeftal ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Dimetigass ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Enteroftal ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Luftal ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Mylicon ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos para desordens funcionais gastrointestinais <ref>Grupo ATC Acesso em 27/04/2020 </ref> - A03AX13<ref>Código ATC Acesso em 27/04/2020</ref>
Nomes comerciais
Anflat ®, Dimeftal ®, Dimetigass ®, Enteroftal ®, Luftal ® e Mylicon ®
Indicações
O medicamento simeticona é indicado para o alívio dos sintomas no caso de excesso de gases no aparelho gastrintestinal constituindo motivo de dores ou cólicas intestinais, tais como meteorismo, eructação, borborigmos, aerofagia pós-cirúrgica, distensão abdominal e flatulência. Além disso, pode ser usado na preparação do paciente a ser submetido à endoscopia digestiva e/ ou colonoscopia, visto que os gases no trato digestivo atrapalham os exames abdominais de imagem <ref>Bula dos medicamentos Anflat ®, Dimeftal ®, Dimetigass ®, Enteroftal ®, Luftal ® e Mylicon ® – Bula do profissional Acesso 27/04/2020</ref>.
Informações sobre o medicamento
O medicamento Simeticona (Dimeticona) não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
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- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE