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== Registro na Anvisa ==
  
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Outros produtos com ação no trato urinário
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'''Classe terapêutica:''' outros produtos com ação no trato urinário<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351720277201750/?substancia=24178&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Impere ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351366613201895/?substancia=24178&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Samile ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351176282201712/?substancia=24178&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Urgisin ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351182566200950/?substancia=24178&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Vesicare ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351737948201479/?substancia=24178&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Vexica ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2020</ref>
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==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Impere, Samile, Urgisin, Vesicare ®, Vexica ®
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Impere ®, Samile ®, Urgisin ®, Vesicare ®, Vexica ®
  
==Indicações==
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== Indicações ==
  
O medicamento [[Solifenacina, succinato]] é indicado para o alívio dos sintomas de frequência urinária, incontinência urinária ou urgência associados com uma bexiga hiperativa<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4549912019&pIdAnexo=11190566 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 23/07/2019</ref>.
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O medicamento '''solifenacina''' é para o alívio dos sintomas de frequência urinária, incontinência urinária ou urgência associados com uma bexiga hiperativa <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Impere ®, Urgisin ® e Vesicare ® – Bula do profissional] Acesso 27/04/2020</ref>.
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== Informações sobre o medicamento==
  
==Informações sobre o medicamento==
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'''O medicamento [[Solifenacina, succinato]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
'''O medicamento solifenacina, succinato não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
  
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'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8901.htm Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
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==Avaliação pela CONITEC==
 
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*Em março de 2020, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_Antimuscarinicos_Bexiga_Neurogenica_508_2020_FINAL.pdf Relatório de Recomendação nº 508] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_09_2020.pdf  Portaria n.09, de 10 de março de 2020] com a decisão final de <span style="color:red"> não incorporar os antimuscarínicos (oxibutinina, tolterodina, solifenacina e darifenacina) para o tratamento da disfunção de armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.</span> Considerou-se que "há pouca evidência científica sobre a eficácia e segurança desses medicamentos e qual seria o ideal para o tratamento de disfunção de armazenamento em pacientes neurogênicos adultos. A qualidade metodológica dos estudos encontrados foi baixa e não existem comparações diretas que englobem os quatro antimuscarínicos considerados (darifenacina, oxibutinina, tolterodina e solifenacina)."
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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*Em junho de 2019, a CONITEC publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Antimuscarinicos_Incontinencia_urinaria.pdf Relatório de Recomendação nº 467] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE-33-34.pdf  Portaria n.33, de 27 de junho de 2019] com a decisão final de <span style="color:red"> não incorporação dos antimuscarínicos, entre eles o Succinato de solifenacina, para o tratamento da incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS.</span> Considerou-se que "há muitas incertezas em relação às evidências apresentadas e que a relevância clínica dos tratamentos é muito pequena. Além disso, a frequente ocorrência de eventos adversos próprios dessa classe terapêutica pode afetar ainda mais a rotina dos pacientes acometidos pela IUU".  
  
==Avaliação pela CONITEC==
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Em junho de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Antimuscarinicos_Incontinencia_urinaria.pdf Relatório de Recomendação nº 467] com a '''decisão final de não incorporação dos antimuscarínicos, entre eles o [[Solifenacina, succinato|Succinato de solifenacina]], para o tratamento da incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS'''. Considerou-se que "''há muitas incertezas em relação às evidências apresentadas e que a relevância clínica dos tratamentos é muito pequena. Além disso, a frequente ocorrência de eventos adversos próprios dessa classe terapêutica pode afetar ainda mais a rotina dos pacientes acometidos pela IUU''". Tal decisão foi dada pela [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE-33-34.pdf Portaria SCTIE nº 33 de 27 de junho de 2019].
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
 
''Conexão SES/PGE''
 
''Conexão SES/PGE''

Edição das 16h59min de 27 de abril de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos com ação no trato urinário<ref>Classe Terapêutica do medicamento Impere ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Samile ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Urgisin ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Vesicare ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Vexica ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Urológicos <ref>Grupo ATC Acesso 27/04/2020</ref> - G04BD08 <ref>Código ATC Acesso 27/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Impere ®, Samile ®, Urgisin ®, Vesicare ®, Vexica ®

Indicações

O medicamento solifenacina é para o alívio dos sintomas de frequência urinária, incontinência urinária ou urgência associados com uma bexiga hiperativa <ref>Bula dos medicamentos Impere ®, Urgisin ® e Vesicare ® – Bula do profissional Acesso 27/04/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Solifenacina, succinato não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Avaliação pela CONITEC

  • Em março de 2020, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação nº 508 e a Portaria n.09, de 10 de março de 2020 com a decisão final de não incorporar os antimuscarínicos (oxibutinina, tolterodina, solifenacina e darifenacina) para o tratamento da disfunção de armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Considerou-se que "há pouca evidência científica sobre a eficácia e segurança desses medicamentos e qual seria o ideal para o tratamento de disfunção de armazenamento em pacientes neurogênicos adultos. A qualidade metodológica dos estudos encontrados foi baixa e não existem comparações diretas que englobem os quatro antimuscarínicos considerados (darifenacina, oxibutinina, tolterodina e solifenacina)."
  • Em junho de 2019, a CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 467 e a Portaria n.33, de 27 de junho de 2019 com a decisão final de não incorporação dos antimuscarínicos, entre eles o Succinato de solifenacina, para o tratamento da incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS. Considerou-se que "há muitas incertezas em relação às evidências apresentadas e que a relevância clínica dos tratamentos é muito pequena. Além disso, a frequente ocorrência de eventos adversos próprios dessa classe terapêutica pode afetar ainda mais a rotina dos pacientes acometidos pela IUU".

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE