Mudanças entre as edições de "Timolol, maleato"
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+ | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [https://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/2019/12/portaria2979-2.pdf Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''. | ||
− | O medicamento [[ | + | O medicamento [[Timolol, maleato]], nas apresentações de 2,5 e 5 mg/mL (solução oftálmica), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.''' |
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+ | O medicamento [[Timolol, maleato]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Glaucoma CID10 H401, H402, H403, H404, H405, H406, H408 e Q150.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 5 mg/mL (solução oftálmica),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. | ||
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==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 13h59min de 28 de abril de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica:antiglaucomatosos [1][2][3][4][5][6][7][8]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Oftalmológico[9] - S01ED01[10]
Nomes comerciais
Droptim ®, Glaucoliv ®, Glaucotrat ®, Glautimol ®, Timoneo ®, Timoptol ®, Timosan ®, Tenoftal ®
Indicações
O medicamento maleato de timolol é indicado para a redução da pressão intraocular elevada. Em estudos clínicos, reduziu a pressão intraocular de: pacientes com hipertensão ocular; pacientes com glaucoma crônico de ângulo aberto; pacientes afácicos com glaucoma; alguns pacientes com glaucoma secundário; pacientes com ângulos estreitos e histórico de fechamento de ângulo estreito espontâneo ou induzido iatrogenicamente no olho contralateral, no qual é necessária a redução da pressão intraocular. O medicamento maleato de timolol também é indicado como terapia concomitante para pacientes com glaucoma pediátrico inadequadamente controlado com outra terapia antiglaucomatosa [11].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 11, de 2 de abril de 2018 - Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Glaucoma
Informações sobre o medicamento
- Componente Básico da Assistência Farmacêutica
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento Timolol, maleato, nas apresentações de 2,5 e 5 mg/mL (solução oftálmica), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
O medicamento Timolol, maleato está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Glaucoma CID10 H401, H402, H403, H404, H405, H406, H408 e Q150. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 5 mg/mL (solução oftálmica), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos de solicitação de medicamento serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, o medicamento será liberado e posteriormente ficará disponível para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e será entregue conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Droptim ® - Registro ANVISA Acesso 28/04/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Glaucoliv ® - Registro ANVISA Acesso 28/04/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Glaucotrat ® - Registro ANVISA Acesso 28/04/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Glautimol ® - Registro ANVISA Acesso 28/04/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Timoneo ® - Registro ANVISA Acesso 28/04/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Timoptol ® - Registro ANVISA Acesso 28/04/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Timosan ® - Registro ANVISA Acesso 28/04/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Tenoftal ® - Registro ANVISA Acesso 28/04/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 28/04/2020
- ↑ Código ATC Acesso 28/04/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Droptim ®, Glaucotrat ®, Glautimol ®, Timoneo ®, Timoptol ®, Tenoftal ® - Bula do profissional Acesso em 28/04/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.