Mudanças entre as edições de "Dobutamina, cloridrato"

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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Terapias cardíacas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01 Grupo ATC] Acesso 08/04/2019</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C01CA07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01CA07 Código ATC] Acesso 08/04/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Medicamentos com ação no miocárdio | Outros produtos com ação no miocárdio e sistema de condução
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'''Classe terapêutica:''' medicamentos com ação no miocárdio <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000068869613/?substancia=2654 Classe Terapêutica do medicamento Dobtan ® – Registro ANVISA] Acesso 29/04/2020</ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=2654 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 08/04/2019</ref>
 
  
==Nomes comerciais==
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'''Classe terapêutica:''' Outros produtos com ação no miocárdio e sistema de condução <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351584478201028/?substancia=2654 Classe Terapêutica do medicamento Dobu ® – Registro ANVISA] Acesso 29/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351325244201323/?substancia=2654 Classe Terapêutica do medicamento Dobutariston ® – Registro ANVISA] Acesso 29/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351065607200418/?substancia=2654 Classe Terapêutica do medicamento Dobutrex ® – Registro ANVISA] Acesso 29/04/2020</ref>
  
Dobtan ®, Dobu ®, Dobutariston ®, Dobutrex ®
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
==Indicações==
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Terapias cardíacas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01C&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 29/04/2020</ref> - C01CA07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01CA07 Código ATC] Acesso 29/04/2020</ref>
  
O medicamento [[dobutamina, cloridrato|dobutamina]] é indicado quando é necessário o suporte inotrópico para o tratamento de pacientes com estados de hipoperfusão nos quais o débito cardíaco é insuficiente para suportar as demandas circulatórias e para o tratamento de pacientes nos quais a pressão de enchimento ventricular anormalmente aumentada pode levar a um risco de congestão pulmonar e edema. Além disso, é indicado para aumentar a contratilidade cardíaca no tratamento de insuficiência cardíaca aguda resultante tanto de doença cardíaca orgânica como de procedimentos cirúrgicos cardíacos; e no tratamento a curto prazo para aumentar a contratilidade cardíaca na descompensação cardíaca da insuficiência cardíaca congestiva ou na contratilidade deprimida devido a uma cirurgia cardíaca ou a uma cirurgia vascular de grande porte. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=22248462016&pIdAnexo=3842757 Bula do medicamento do profissional] Acesso 08/04/2019</ref>
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== Nomes comerciais ==
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Dobtan ®, Dobu ®, Dobutariston ®, Dobutrex ®
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== Indicações ==
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O medicamento '''dobutamina''' é indicado como suporte inotrópico para o tratamento de pacientes com estados de hipoperfusão nos quais o débito cardíaco é insuficiente para suportar as demandas circulatórias e para o tratamento de pacientes nos quais a pressão de enchimento ventricular anormalmente aumentada pode levar a um risco de congestão pulmonar e edema. Além disso, o medicamento é indicado para aumentar a contratilidade cardíaca no tratamento de insuficiência cardíaca aguda resultante tanto de doença cardíaca orgânica como de procedimentos cirúrgicos cardíacos; e no tratamento a curto prazo para aumentar a contratilidade cardíaca na descompensação cardíaca da insuficiência cardíaca congestiva ou na contratilidade deprimida devido a uma cirurgia cardíaca ou a uma cirurgia vascular de grande porte <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Dobtan ®, Dobu ®,  Dobutariston ®, Dobutrex ®  - Bula do profissional] Acesso 29/04/2020</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
== Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o medicamento ==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente''.
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente.''.
  
O medicamento [[dobutamina, cloridrato|dobutamina]], '''na apresentação 12,5 mg/mL (solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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O medicamento [[Dobutamina, cloridrato]], '''na apresentação de 12,5 mg/mL (solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.''' ''.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 16h38min de 29 de abril de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: medicamentos com ação no miocárdio <ref>Classe Terapêutica do medicamento Dobtan ® – Registro ANVISA Acesso 29/04/2020</ref>

Classe terapêutica: Outros produtos com ação no miocárdio e sistema de condução <ref>Classe Terapêutica do medicamento Dobu ® – Registro ANVISA Acesso 29/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Dobutariston ® – Registro ANVISA Acesso 29/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Dobutrex ® – Registro ANVISA Acesso 29/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Terapias cardíacas <ref>Grupo ATC Acesso 29/04/2020</ref> - C01CA07 <ref>Código ATC Acesso 29/04/2020</ref>


Nomes comerciais

Dobtan ®, Dobu ®, Dobutariston ®, Dobutrex ®

Indicações

O medicamento dobutamina é indicado como suporte inotrópico para o tratamento de pacientes com estados de hipoperfusão nos quais o débito cardíaco é insuficiente para suportar as demandas circulatórias e para o tratamento de pacientes nos quais a pressão de enchimento ventricular anormalmente aumentada pode levar a um risco de congestão pulmonar e edema. Além disso, o medicamento é indicado para aumentar a contratilidade cardíaca no tratamento de insuficiência cardíaca aguda resultante tanto de doença cardíaca orgânica como de procedimentos cirúrgicos cardíacos; e no tratamento a curto prazo para aumentar a contratilidade cardíaca na descompensação cardíaca da insuficiência cardíaca congestiva ou na contratilidade deprimida devido a uma cirurgia cardíaca ou a uma cirurgia vascular de grande porte <ref>Bula dos medicamentos Dobtan ®, Dobu ®, Dobutariston ®, Dobutrex ® - Bula do profissional Acesso 29/04/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente..

O medicamento Dobutamina, cloridrato, na apresentação de 12,5 mg/mL (solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente. .

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.