Mudanças entre as edições de "Isoniazida"

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O medicamento [[Isoniazida]], '''nas apresentações de 100 mg e 300 mg (comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento da tuberculose''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A tuberculose é uma doença de notificação por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_recomendacoes_controle_tuberculose_brasil_2_ed.pdf Manual de Recomendações para o Controle de Tuberculose no Brasil].
 
O medicamento [[Isoniazida]], '''nas apresentações de 100 mg e 300 mg (comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento da tuberculose''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A tuberculose é uma doença de notificação por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_recomendacoes_controle_tuberculose_brasil_2_ed.pdf Manual de Recomendações para o Controle de Tuberculose no Brasil].
  
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV), da Rename, para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza <ref>[http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-estrategico/fluxos-dos-medicamentos-do-cesaf/16239-fluxos-dos-medicamentos-das-patologias-abaixo/file] Acesso 30/04/2019</ref>.
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O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV), da Rename, para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''== Registro na Anvisa ==
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''== Registro na Anvisa ==

Edição das 14h35min de 30 de abril de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: tuberculostáticos <ref>Classe terapêutica do medicamento Isoniazida - Registro ANVISA Acesso 30/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antimicrobianos <ref>Grupo ATC Acesso 30/04/2020</ref> - J04AC01 <ref>Código ATC Acesso 30/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Isoniazida

Indicações

O medicamento isoniazida é indicado para a prevenção e tratamento de todas as formas de tuberculose causadas por bactérias sensíveis <ref>Bula do medicamento Isoniazida - Bula do profissional Acesso 30/04/2020</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria SCTIE n° 32, de 28 de agosto de 2018 - Relatório de recomendação: Isoniazida utilizada para tratamento da tuberculose (TB)

Informações sobre o medicamento

O medicamento Isoniazida, nas apresentações de 100 mg e 300 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento da tuberculose, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A tuberculose é uma doença de notificação por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o Manual de Recomendações para o Controle de Tuberculose no Brasil.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV), da Rename, para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.== Registro na Anvisa ==