Mudanças entre as edições de "Micofenolato de sódio"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
m (Substituição de texto - "[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]" por "[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]")
Linha 1: Linha 1:
== Classe terapêutica ==
+
== Registro na Anvisa ==
  
Imunossupressor <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04 Grupo ATC] Acesso 16/01/2019</ref>
+
'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L04AA06  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AA06 Código ATC] Acesso 16/01/2019</ref>
+
'''Categoria:''' medicamento
  
Agente imunosupressor
+
'''Classe terapêutica:''' agentes imunossupressores
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=25401 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 16/01/2019</ref>
+
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351148599201304/?substancia=25401&situacaoRegistro=V Classe terapêutica Fenosuprex ® - Registro ANVISA] Acesso 11/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351114348201391/?substancia=25401&situacaoRegistro=V Classe terapêutica Mycosodium ® - Registro ANVISA] Acesso 11/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510378320113/?substancia=20295&situacaoRegistro=V Classe terapêutica Myfortic ® - Registro ANVISA] Acesso 11/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351515139201751/?substancia=25401&situacaoRegistro=V Classe terapêutica Myyko ® LR - Registro ANVISA] Acesso 11/05/2020</ref> 
 +
 
 +
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 +
 
 +
Imunossupressores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 11/05/2020</ref> - L04AA06 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AA06 Código ATC] Acesso 11/05/2020</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Fenosuprex ®, Mycosodium ®, Myyko ® LR
+
Fenosuprex ®, Mycosodium ®, Myfortic ®, Myyko ® LR
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento '''Micofenolato de sódio''' é indicado, em combinação com ciclosporina para microemulsão e corticosteroides, para a profilaxia da rejeição aguda de transplante em pacientes submetidos a transplante renal alogênico.
+
O medicamento [[micofenolato de sódio]] é indicado, em combinação com [[ciclosporina]] para microemulsão e corticosteroides, para a profilaxia da rejeição aguda de transplante em pacientes submetidos a transplante renal alogênico <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Fenosuprex ®, Mycosodium ®, Myfortic ® - Bula do profissional] Acesso 11/05/2020</ref>
 
 
'''O uso de micofenolato de sódio durante a gravidez está associado ao risco aumentado de perda de gravidez, incluindo aborto espontâneo e malformações congênitas. A terapia com micofenolato de sódio não deve ser iniciada até que o resultado negativo do teste de gravidez seja obtido.''' <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=24401082017&pIdAnexo=10362730 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 16/01/2019</ref>
 
  
== Padronização no SUS ==
+
== Padronização no SUS==
  
 
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
 
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
  
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
 
  
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariasConjuntas_SCTIE_SAS_1a4_2019.pdf Portaria Conjunta SCTIE/SAS/MS nº 4, de 10 de janeiro de 2019] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/14/Portaria-Conjunta-PCDT-Imunossupressao-2019.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria]
+
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariasConjuntas_SCTIE_SAS_1a4_2019.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 4, de 10 de janeiro de 2019] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_ImunossupressonoTransplantehepaticoempediatria.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0005_23_06_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 5, de 22 de junho de 2017] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/julho/13/MINUTA-de-Portaria_PCDT-Imunossupressao-pos-transplante-hepatico_12_06_2017.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos]
+
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2017/PortariaConjuntaSAS-SCTIE4e5-23062017.pdf  Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 5, de 22 de junho de 2017] - [http://conitec.gov.br/images/PCDT_Imunossupressao-pos-transplante-hepatico.pdf Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0712_13_08_2014.html Portaria MS/SAS nº 712, de 13 de agosto de 2014] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/agosto/14/IMUNOSSUPRESSAO-TRANSPLANTE-RENAL-MIN-SAS-PCDT-.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Renal]
+
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2014/Portaria_SAS_712_2014.pdf Portaria MS/SAS nº 712, de 13 de agosto de 2014] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Imunossupressao_no_Transplante_Renal.pdf Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Renal]
  
==Informações sobre o medicamento==
+
== Informações sobre o medicamento ==
  
O medicamento [[micofenolato de sódio]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''imunossupressão nos transplantes renal, hepático (pediátrico e adulto) e cardíaco – CID10 Z94.0, Z94.4, Z94.1, T86.4 e T86.1'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 180 mg e 360 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
+
O medicamento [[micofenolato de sódio]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''imunossupressão nos transplantes: renal – CID10 Z940, T861;  hepático (pediátrico e adulto) – CID10 Z944, T864; e cardíaco – CID10 Z941'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 180 mg e 360 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
 +
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
  
 +
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
 
 
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
  
 
==Informações sobre o financiamento==
 
==Informações sobre o financiamento==
<span style="color:red">'''O medicamento [[Micofenolato de sódio]] pertence ao [http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Grupo 1A], cujo o financiamento  está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde.'''</span> '''O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.  A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 26/08/2019</ref>.
+
<span style="color:red">'''O medicamento [[micofenolato de sódio]] pertence ao [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/10/Elenco-CEAF-mar2020.pdf Grupo 1A], cujo o financiamento  está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde.'''</span> O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.  A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 11/05/2020</ref>.
  
 
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
 
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.

Edição das 19h21min de 11 de maio de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: agentes imunossupressores <ref>Classe terapêutica Fenosuprex ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica Mycosodium ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica Myfortic ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica Myyko ® LR - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Imunossupressores <ref>Grupo ATC Acesso 11/05/2020</ref> - L04AA06 <ref>Código ATC Acesso 11/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Fenosuprex ®, Mycosodium ®, Myfortic ®, Myyko ® LR

Indicações

O medicamento micofenolato de sódio é indicado, em combinação com ciclosporina para microemulsão e corticosteroides, para a profilaxia da rejeição aguda de transplante em pacientes submetidos a transplante renal alogênico <ref>Bula dos medicamentos Fenosuprex ®, Mycosodium ®, Myfortic ® - Bula do profissional Acesso 11/05/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 4, de 10 de janeiro de 2019 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 5, de 22 de junho de 2017 - Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos

Portaria MS/SAS nº 712, de 13 de agosto de 2014 - Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Renal

Informações sobre o medicamento

O medicamento micofenolato de sódio está padronizado pelo Ministério da Saúde para imunossupressão nos transplantes: renal – CID10 Z940, T861; hepático (pediátrico e adulto) – CID10 Z944, T864; e cardíaco – CID10 Z941. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 180 mg e 360 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento. Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

Informações sobre o financiamento

O medicamento micofenolato de sódio pertence ao Grupo 1A, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 11/05/2020</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.