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O medicamento [[Rifampicina + Isoniazida]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento da tuberculose, na apresentação 150 mg + 75 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A tuberculose é uma doença de notificação por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil]. | O medicamento [[Rifampicina + Isoniazida]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento da tuberculose, na apresentação 150 mg + 75 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A tuberculose é uma doença de notificação por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil]. | ||
− | O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à | + | O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV), da Rename, para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. |
*''Observação'': Em agosto de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE-30e32a36_2018.pdf Portaria nº 30, de 28 de agosto de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_RH300-150_TuberculoseSensivel.pdf Relatório de Recomendação nº 369 de 2018] tornou pública a decisão de <span style="color:red">''incorporar a rifampicina 300 mg + isoniazida 150 mg para o tratamento da tuberculose sensível, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)''. | *''Observação'': Em agosto de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE-30e32a36_2018.pdf Portaria nº 30, de 28 de agosto de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_RH300-150_TuberculoseSensivel.pdf Relatório de Recomendação nº 369 de 2018] tornou pública a decisão de <span style="color:red">''incorporar a rifampicina 300 mg + isoniazida 150 mg para o tratamento da tuberculose sensível, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)''. |
Edição das 21h52min de 14 de maio de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: tuberculostáticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antibacterianos[2] - J04AM02[3]
Nomes comerciais
Isoniazida + Rifampicina
Indicações
O medicamento isoniazida + rifampicina é destinado ao tratamento de infecções causadas por germes sensíveis à rifampicina [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O medicamento Rifampicina + Isoniazida está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento da tuberculose, na apresentação 150 mg + 75 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A tuberculose é uma doença de notificação por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV), da Rename, para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
- Observação: Em agosto de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria nº 30, de 28 de agosto de 2018 e do Relatório de Recomendação nº 369 de 2018 tornou pública a decisão de incorporar a rifampicina 300 mg + isoniazida 150 mg para o tratamento da tuberculose sensível, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.
Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
Portanto, apesar da publicação da Portaria nº 30, de 29 de agosto de 2018 e do Relatório de Recomendação nº 369, de agosto de 2018 o medicamento rifampicina 300 mg + isoniazida 150 mg ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Isoniazida+Rifampicina - Registro ANVISA Acesso 07/04/2020
- ↑ ATC Acesso 07/04/2020
- ↑ Código ATC Acesso 07/04/2020
- ↑ Bula do medicamento Isoniazida + Rifampicina- Bula do profissional Acesso em 07/04/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.