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-  Em março de 2020, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_mirabegrona_bexiga_neurogenica_509_2020_FINAL.pdf Relatório de Recomendação n. 509] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_10_2020.pdf Portaria n. 10, de 10 de março de 2020] torna pública a decisão final de <span style="color:red">não incorporar a [[mirabegrona]] para tratamento da disfunção de armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS'''</span>. Considerou-se ''primordialmente, a ausência de benefício clínico significante e baixa qualidade metodológica dos estudos avaliados''.  
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-  Em março de 2020, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_mirabegrona_bexiga_neurogenica_509_2020_FINAL.pdf Relatório de Recomendação n. 509] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_10_2020.pdf Portaria n. 10, de 10 de março de 2020] torna pública a decisão final de <span style="color:red">não incorporar a [[mirabegrona]] para tratamento da disfunção de armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS</span>. Considerou-se ''primordialmente, a ausência de benefício clínico significante e baixa qualidade metodológica dos estudos avaliados''.  
  
  
- Em junho de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_mirabegrona_incontinencia_urinaria.pdf Relatório de Recomendação n. 466] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE-33-34.pdf Portaria n. 34, de 27 de junho de 2019] torna pública a decisão final de <span style="color:red">não incorporar a [[mirabegrona]] para incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS'''</span>. Considerou-se que ''as evidências disponíveis são de qualidade muito baixa; os resultados apresentam pouca relevância clínica, com a redução de um episódio de IUU ou menos; e estão disponibilizadas no SUS outras opções não farmacológicas, como fisioterapia e cirurgias; além do alto custo do medicamento para o baixo benefício apresentado'''.  
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- Em junho de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_mirabegrona_incontinencia_urinaria.pdf Relatório de Recomendação n. 466] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE-33-34.pdf Portaria n. 34, de 27 de junho de 2019] torna pública a decisão final de <span style="color:red">não incorporar a [[mirabegrona]] para incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS</span>. Considerou-se que ''as evidências disponíveis são de qualidade muito baixa; os resultados apresentam pouca relevância clínica, com a redução de um episódio de IUU ou menos; e estão disponibilizadas no SUS outras opções não farmacológicas, como fisioterapia e cirurgias; além do alto custo do medicamento para o baixo benefício apresentado''.
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==Referências==
 
==Referências==
 
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Edição das 00h09min de 15 de maio de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos com ação no trato urinário <ref>Classe terapêutica Myrbetric ® - Registro ANVISA Acesso 14/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Urológicos <ref>Grupo ATC Acesso 14/05/2020</ref> - G04BD12 <ref>Código ATC Acesso 14/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Myrbetric ®

Indicações

O medicamento mirabegrona é um agonista dos receptores adrenérgicos do tipo beta-3 indicado para o tratamento sintomático da urgência miccional, aumento da frequência de micções e incontinência de urgência em adultos com síndrome da bexiga hiperativa (BH) <ref>Bula dos medicamentos Myrbetric ® - Bula do profissional Acesso 14/05/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento mirabegrona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Avaliação pela CONITEC

- Em março de 2020, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação n. 509 e a Portaria n. 10, de 10 de março de 2020 torna pública a decisão final de não incorporar a mirabegrona para tratamento da disfunção de armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Considerou-se primordialmente, a ausência de benefício clínico significante e baixa qualidade metodológica dos estudos avaliados.


- Em junho de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação n. 466 e a Portaria n. 34, de 27 de junho de 2019 torna pública a decisão final de não incorporar a mirabegrona para incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS. Considerou-se que as evidências disponíveis são de qualidade muito baixa; os resultados apresentam pouca relevância clínica, com a redução de um episódio de IUU ou menos; e estão disponibilizadas no SUS outras opções não farmacológicas, como fisioterapia e cirurgias; além do alto custo do medicamento para o baixo benefício apresentado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE