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== Registro na Anvisa ==
  
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Outros produtos com ação no trato urinário
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'''Classe terapêutica:''' outros produtos com ação no trato urinário
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351170424201303/?substancia=23510&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Enablex ®  - Registro ANVISA] Acesso 19/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351274473201668/?substancia=23510&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Fenazic ®  - Registro ANVISA] Acesso 19/05/2020</ref>
  
==Nomes comerciais==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
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== Nomes comerciais ==
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Enablex ®, Fenazic ® 
  
O medicamento [[darifenacina, bromidrato|Darifenacina]] é indicado para o tratamento da hiperatividade vesical (bexiga hiperativa ou instável). Os sintomas de bexiga hiperativa incluem urgência, urge-incontinência urinária e aumento da frequência de micção<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7407512018&pIdAnexo=10701137 Bula do medicamento do profissional] Acesso 20/05/2019</ref>
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== Indicações ==
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O medicamento '''bromidrato de Darifenacina''' é indicado para o tratamento da hiperatividade vesical (bexiga hiperativa ou instável). Os sintomas de bexiga hiperativa incluem urgência, urge-incontinência urinária e aumento da frequência de micção <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Enablex ®, Fenazic ® - Bula do profissional] Acesso 19/05/2020</ref>.
  
==Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento [[darifenacina, bromidrato|darifenacina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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'''O medicamento [[Darifenacina, bromidrato]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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'''Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
  
==Avaliação pela CONITEC==
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== Avaliação pela CONITEC==
Em junho de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Antimuscarinicos_Incontinencia_urinaria.pdf Relatório de Recomendação nº 467] com a '''decisão final de não incorporação dos antimuscarínicos, entre eles a [[darifenacina, bromidrato|darifenacina]], para o tratamento da incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS'''. Considerou-se que "''há muitas incertezas em relação às evidências apresentadas e que a relevância clínica dos tratamentos é muito pequena. Além disso, a frequente ocorrência de eventos adversos próprios dessa classe terapêutica pode afetar ainda mais a rotina dos pacientes acometidos pela IUU''". Tal decisão foi dada pela [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE-33-34.pdf Portaria SCTIE nº 33 de 27 de junho de 2019].
 
  
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- Em março de 2020, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_Antimuscarinicos_Bexiga_Neurogenica_508_2020_FINAL.pdf Relatório de Recomendação nº 508] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_09_2020.pdf Portaria SCTIE nº 09 de 10 de março de 2020] com a decisão final de <span style="color:red"> não incorporação dos antimuscarínicos, entre eles a darifenacina), para o tratamento da disfunção de armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, no âmbito do SUS</span>. Considerou-se que ''há pouca evidência científica sobre a eficácia e segurança desses medicamentos e qual seria o ideal para o tratamento de disfunção de armazenamento em pacientes neurogênicos adultos. Além disso, considerou-se que a qualidade metodológica dos estudos encontrados foi baixa''.
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- Em junho de 2019, a CONITEC publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Antimuscarinicos_Incontinencia_urinaria.pdf Relatório de Recomendação nº 467] e a  [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE-33-34.pdf Portaria SCTIE nº 33 de 27 de junho de 2019] com a decisão final de <span style="color:red"> não incorporação dos antimuscarínicos, entre eles a darifenacina, para o tratamento da incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS</span>. Considerou-se que ''há muitas incertezas em relação às evidências apresentadas e que a relevância clínica dos tratamentos é muito pequena. Além disso, a frequente ocorrência de eventos adversos próprios dessa classe terapêutica pode afetar ainda mais a rotina dos pacientes acometidos pela IUU''.
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==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''''''''      '''''
 
 
 
''Conexão SES/PGE''
 
''Conexão SES/PGE''

Edição das 19h09min de 19 de maio de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos com ação no trato urinário <ref>Classe terapêutica do medicamento Enablex ® - Registro ANVISA Acesso 19/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Fenazic ® - Registro ANVISA Acesso 19/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Urológicos <ref>Grupo ATC Acesso 19/05/2020</ref> - G04BD10 <ref>Código ATC Acesso 19/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Enablex ®, Fenazic ®

Indicações

O medicamento bromidrato de Darifenacina é indicado para o tratamento da hiperatividade vesical (bexiga hiperativa ou instável). Os sintomas de bexiga hiperativa incluem urgência, urge-incontinência urinária e aumento da frequência de micção <ref>Bula dos medicamentos Enablex ®, Fenazic ® - Bula do profissional Acesso 19/05/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Darifenacina, bromidrato não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Avaliação pela CONITEC

- Em março de 2020, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação nº 508 e a Portaria SCTIE nº 09 de 10 de março de 2020 com a decisão final de não incorporação dos antimuscarínicos, entre eles a darifenacina), para o tratamento da disfunção de armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, no âmbito do SUS. Considerou-se que há pouca evidência científica sobre a eficácia e segurança desses medicamentos e qual seria o ideal para o tratamento de disfunção de armazenamento em pacientes neurogênicos adultos. Além disso, considerou-se que a qualidade metodológica dos estudos encontrados foi baixa.

- Em junho de 2019, a CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 467 e a Portaria SCTIE nº 33 de 27 de junho de 2019 com a decisão final de não incorporação dos antimuscarínicos, entre eles a darifenacina, para o tratamento da incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS. Considerou-se que há muitas incertezas em relação às evidências apresentadas e que a relevância clínica dos tratamentos é muito pequena. Além disso, a frequente ocorrência de eventos adversos próprios dessa classe terapêutica pode afetar ainda mais a rotina dos pacientes acometidos pela IUU.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Conexão SES/PGE