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O medicamento '''doxepina''', até o momento, não possui registro de medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), '''''portanto não é produzido e comercializado em território nacional'''''.
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== Registro na Anvisa ==
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'''NÃO. Em 20/05/2020, o medicamento Doxepina não apresentava registro sanitário na Anvisa'''.
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'''Categoria:''' medicamento
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Uso sistêmico: Psicoanalépticos
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==Indicações==
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O medicamento '''doxepina, ''na forma farmacêutica cápsula oral''''', é indicado para tratamento a insônia, caracterizada por dificuldades na manutenção do sono <ref>[https://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2010/022036lbl.pdf Registro do produto na FDA] Acesso em: 20/05/2020 </ref>.
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O medicamento '''doxepina, ''forma farmacêutica creme dermatológico''''', é indicado a curto prazo (até 8 dias) para controle do prurido moderado em pacientes adultos com dermatite atópica ou líquen crônico simples <ref>[https://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2002/20126slr006_Zonalon_lbl.pdf Registro do produto na FDA] Acesso em: 20/05/2020 </ref>.
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==Informações sobre o medicamento==
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'''O medicamento [[Doxepina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
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==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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''Conexão SES/PGE''

Edição das 13h03min de 20 de maio de 2020

Registro na Anvisa

NÃO. Em 20/05/2020, o medicamento Doxepina não apresentava registro sanitário na Anvisa.

Categoria: medicamento

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Uso sistêmico: Psicoanalépticos <ref>Grupo ATC Acesso 20/05/2020</ref> - N06AA12 <ref>Código ATC Acesso 20/05/2020</ref>

Uso tópico: Dermatológicos <ref>Grupo ATC Acesso 20/05/2020</ref> - D04AX01 <ref>Código ATC Acesso 20/05/2020</ref>

Indicações

O medicamento doxepina, na forma farmacêutica cápsula oral, é indicado para tratamento a insônia, caracterizada por dificuldades na manutenção do sono <ref>Registro do produto na FDA Acesso em: 20/05/2020 </ref>.

O medicamento doxepina, forma farmacêutica creme dermatológico, é indicado a curto prazo (até 8 dias) para controle do prurido moderado em pacientes adultos com dermatite atópica ou líquen crônico simples <ref>Registro do produto na FDA Acesso em: 20/05/2020 </ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Doxepina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE