Mudanças entre as edições de "Doxepina"
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+ | '''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.''' | ||
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+ | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | ||
+ | ''Conexão SES/PGE'' |
Edição das 13h03min de 20 de maio de 2020
Índice
Registro na Anvisa
NÃO. Em 20/05/2020, o medicamento Doxepina não apresentava registro sanitário na Anvisa.
Categoria: medicamento
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Uso sistêmico: Psicoanalépticos <ref>Grupo ATC Acesso 20/05/2020</ref> - N06AA12 <ref>Código ATC Acesso 20/05/2020</ref>
Uso tópico: Dermatológicos <ref>Grupo ATC Acesso 20/05/2020</ref> - D04AX01 <ref>Código ATC Acesso 20/05/2020</ref>
Indicações
O medicamento doxepina, na forma farmacêutica cápsula oral, é indicado para tratamento a insônia, caracterizada por dificuldades na manutenção do sono <ref>Registro do produto na FDA Acesso em: 20/05/2020 </ref>.
O medicamento doxepina, forma farmacêutica creme dermatológico, é indicado a curto prazo (até 8 dias) para controle do prurido moderado em pacientes adultos com dermatite atópica ou líquen crônico simples <ref>Registro do produto na FDA Acesso em: 20/05/2020 </ref>.
Informações sobre o medicamento
O medicamento Doxepina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE