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O medicamento '''dronedarona''', de nome comercial Multaq ®, está com seu '''[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351602129200863/?substancia=25212 registro de medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)] cancelado/caduco, desde novembro de 2014''', '''''portanto não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional'''''.
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==Nomes comerciais==
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Multaq ®
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== Indicações ==
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O medicamento '''dronedarona''' é indicado na manutenção do ritmo sinusal após cardioversão bem sucedida em pacientes adultos clinicamente estáveis com fibrilação atrial paroxística ou persistente. Devido ao seu perfil de segurança, a '''dronedarona''' só deve ser prescrita após outras alternativas de tratamento terem sido consideradas, e o medicamento não deve ser administrado a pacientes com disfunção sistólica do ventrículo esquerdo ou a pacientes com episódios atuais ou anteriores de insuficiência cardíaca <ref>[https://www.ema.europa.eu/en/documents/product-information/multaq-epar-product-information_en.pdf Bula do medicamento Multaq ® - EMA] Acesso 20/05/2020</ref>.
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== Informações sobre o medicamento ==
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'''O medicamento [[Dronedarona]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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''Conexão SES/PGE''

Edição das 13h37min de 20 de maio de 2020

Registro na Anvisa

Em 20/05/2020, o medicamento Dronedarona de nome comercial Multaq ®, apresentava seu registro sanitário cancelado/caduco.

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiarrítmicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Multaq ® - Registro ANVISA Acesso 20/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Terapias cardíacas <ref>Grupo ATC Acesso 20/05/2020</ref> - C01BD07 <ref>Código ATC Acesso 20/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Multaq ®

Indicações

O medicamento dronedarona é indicado na manutenção do ritmo sinusal após cardioversão bem sucedida em pacientes adultos clinicamente estáveis com fibrilação atrial paroxística ou persistente. Devido ao seu perfil de segurança, a dronedarona só deve ser prescrita após outras alternativas de tratamento terem sido consideradas, e o medicamento não deve ser administrado a pacientes com disfunção sistólica do ventrículo esquerdo ou a pacientes com episódios atuais ou anteriores de insuficiência cardíaca <ref>Bula do medicamento Multaq ® - EMA Acesso 20/05/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Dronedarona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE