Mudanças entre as edições de "Tansulosina, cloridrato"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Informações sobre o medicamento)
Linha 36: Linha 36:
  
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
  
 
'''''Importante: '': Em Santa Catarina, a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013] aprovou o Protocolo Clínico sugestivo para uso dos medicamentos [[Doxazosina, mesilato]] (2 mg e 4 mg) e [[Finasterida]] (5 mg) em pacientes com Hiperplasia Prostática Benigna (CID10 N40). '''
 
'''''Importante: '': Em Santa Catarina, a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013] aprovou o Protocolo Clínico sugestivo para uso dos medicamentos [[Doxazosina, mesilato]] (2 mg e 4 mg) e [[Finasterida]] (5 mg) em pacientes com Hiperplasia Prostática Benigna (CID10 N40). '''
  
 
'''''      '''''
 
'''''      '''''
 +
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 16h06min de 21 de maio de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos com ação no trato urinário <ref>Classe Terapêutica do medicamento Omnic Ocas ® - Registro ANVISA Acesso 21/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Rettan ® - Registro ANVISA Acesso 21/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Stub ® - Registro ANVISA Acesso 21/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Tamsulan ® - Registro ANVISA Acesso 21/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Tasulil ® - Registro ANVISA Acesso 21/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Usoleg ® - Registro ANVISA Acesso 21/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Urológicos <ref>Grupo ATC Acesso 21/05/2020</ref> - G04CA02 <ref>Código ATC Acesso 21/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Omnic Ocas ®, Rettan ®, Stub ®, Tamsulan ®, Tasulil ®, Usoleg ®

Indicações

O medicamento tansulosina é indicado para o tratamento dos sintomas do trato urinário inferior associados à hiperplasia prostática benigna (HPB)<ref>Bula do medicamento Omnic Ocas ®, Stub ®, Tamsulan ®, Tasulil ® e Usoleg ® – Bula do profissional Acesso 21/05/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Tansulosina, cloridrato não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 21/05/2020</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 21/05/2020</ref>:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Importante: : Em Santa Catarina, a Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013 aprovou o Protocolo Clínico sugestivo para uso dos medicamentos Doxazosina, mesilato (2 mg e 4 mg) e Finasterida (5 mg) em pacientes com Hiperplasia Prostática Benigna (CID10 N40).

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.