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O medicamento '''teclozana''', de nome comercial Falmonox ®, está com seu '''[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351419115200619/?substancia=8764 registro de medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)] cancelado/caduco''', '''''portanto não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional'''''.
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'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
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==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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''Conexão SES/PGE''

Edição das 16h56min de 21 de maio de 2020

Registro na Anvisa

Em 21/05/2020, o medicamento Teclozana com nome comercial Famonox ®, apresentava registro sanitário cancelado/caduco

Categoria: medicamento

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes antiprotozoais <ref>Grupo ATC Acesso 21/05/2020</ref> - P01AC042 <ref>Código ATC Acesso 21/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Famonox ®

Indicações

O medicamento Teclozana é indicado destinado ao tratamento de amebíase intestinal aguda ou crônica <ref>[ https://www.bifarma.com.br/manual/falmonox-500mg-3-comprimidos-manual.pdf Bula do medicamento Famonox ® – Bula do profissional] Acesso 21/05/2020</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento Teclozana não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE