Mudanças entre as edições de "Lidocaína, cloridrato + epinefrina, hemitartarato"

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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Anestésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N01 Grupo ATC] Acesso 03/05/2019</ref>
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'''SIM'''
  
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'''Categoria:''' medicamento
  
Anestésicos locais
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'''Classe terapêutica:''' anestésicos locais  
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=2837 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 03/05/2019</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000354709631/?substancia=2837&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Alphacaine ® – Registro ANVISA] Acesso 27/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500100327683/?substancia=2837&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Xylestesin ® – Registro ANVISA] Acesso 27/05/2020</ref>
  
==Nomes comerciais==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Alphacaine, Xylestesin ®
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Anestésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 27/05/2020</ref> - N01BB52 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N01BB52  Código ATC] Acesso 27/05/2020</ref>
  
==Indicações==  
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== Nomes comerciais ==
  
A associação dos medicamentos [[lidocaína, cloridrato + epinefrina, hemitartarato|Lidocaína + epinefrina]] é indicada para anestesia local ou regional por técnicas de bloqueio de nervo periférico, como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais, como os bloqueios epidural lombar e caudal. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=11516392018&pIdAnexo=10888388 Bula do medicamento do profissional] Acesso 03/05/2019</ref>
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Alphacaine ®, Xylestesin ®
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== Indicações ==
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O medicamento '''cloridrato de lidocaína + tartarato de epinefrina''' é indicado para a anestesia local por bloqueio de nervo ou por infiltração, para intervenções odontológicas em geral, extrações múltiplas, próteses imediatas e procedimentos endodônticos e procedimentos periodontais simples e complexos <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Alphacaine ® - Bula do profissional] Acesso 27/05/2020</ref>. Além disso, o medicamento também está indicado para a produção de anestesia local ou regional por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios epidural lombar e caudal. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Xylestesin ® - Bula do profissional] Acesso 27/05/2020</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
== Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o medicamento ==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente.''
  
O medicamento [[lidocaína, cloridrato + epinefrina, hemitartarato|lidocaína + epinefrina]], '''nas apresentações 2% + 1:200.000, 2% + 1:80.000 e 1% + 1:200.000 (solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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O medicamento [[Lidocaína, cloridrato + epinefrina, hemitartarato]], '''nas apresentações 2% + 1:200.000; 2% + 1:80.000; e 1% + 1:200.000 (solução injetável) ''', fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 00h36min de 28 de maio de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anestésicos locais <ref>Classe Terapêutica do medicamento Alphacaine ® – Registro ANVISA Acesso 27/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Xylestesin ® – Registro ANVISA Acesso 27/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Anestésicos <ref>Grupo ATC Acesso 27/05/2020</ref> - N01BB52 <ref>Código ATC Acesso 27/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Alphacaine ®, Xylestesin ®

Indicações

O medicamento cloridrato de lidocaína + tartarato de epinefrina é indicado para a anestesia local por bloqueio de nervo ou por infiltração, para intervenções odontológicas em geral, extrações múltiplas, próteses imediatas e procedimentos endodônticos e procedimentos periodontais simples e complexos <ref>Bula do medicamento Alphacaine ® - Bula do profissional Acesso 27/05/2020</ref>. Além disso, o medicamento também está indicado para a produção de anestesia local ou regional por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios epidural lombar e caudal. <ref>Bula do medicamento Xylestesin ® - Bula do profissional Acesso 27/05/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente.

O medicamento Lidocaína, cloridrato + epinefrina, hemitartarato, nas apresentações 2% + 1:200.000; 2% + 1:80.000; e 1% + 1:200.000 (solução injetável) , fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.