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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
'''Não há Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) da associação clonixinato de lisina + cloridrato de ciclobenzaprina'''.
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'''SIM'''
  
Analgésicos
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'''Categoria:''' medicamento
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=2541 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 21/05/2019</ref>
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'''Classe terapêutica:''' analgésicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351029882201521/?substancia=2258&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Benziflex Lis ® - Registro ANVISA] Acesso 20/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351229320201828/?substancia=2258&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Ciclalgin Flex  ® - Registro ANVISA] Acesso 20/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351045341200314/?substancia=2258&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Dolamin Flex ® - Registro ANVISA] Acesso 20/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351200603201898/?substancia=2258&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Meva Flex ® - Registro ANVISA] Acesso 20/05/2020</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Benziflex Lis, Ciclalgin ® Flex, Dolamin Flex ®, Meva Flex
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Benziflex Lis ®, Ciclalgin Flex ®, Dolamin Flex ®, Meva Flex ®
  
==Indicações==
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== Indicações ==
  
A associação dos medicamentos [[Clonixinato de lisina + cloridrato de ciclobenzaprina]] é indicada para o tratamento da dor de origem musculoesquelética, principalmente quando acompanhada de contratura muscular, como ocorre nos quadros associados ao período pós-operatório, lombalgia, cervicobraquialgia, fibromialgia e torcicolo. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4165042019&pIdAnexo=11171855 Bula do medicamento do profissional] Acesso 21/05/2019</ref>
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O medicamento '''clonixinato de lisina + cloridrato de ciclobenzaprina''' é indicado para o tratamento da dor de origem musculoesquelética, principalmente quando acompanhada de contratura muscular, como ocorre nos quadros associados ao período pós operatório, lombalgia, cervicobraquialgia, fibromialgia e torcicolo <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos  Benziflex Lis ®, Ciclalgin Flex ®, Dolamin Flex ® e Meva Flex ® – Bula do profissional] Acesso 20/05/2020</ref>.
  
==Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento [[clonixinato de lisina + cloridrato de ciclobenzaprina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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'''O medicamento [[Clonixinato de lisina + cloridrato de ciclobenzaprina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
 
 
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
 
 
 
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 21/05/2019</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf RENAME 2018] Acesso em 21/05/2019</ref>
 
 
 
*[[Ácido acetilsalicílico]] (CBAF)
 
 
 
*[[Dipirona sódica]] (CBAF)
 
 
 
*[[Ibuprofeno]] (CBAF)
 
 
 
*[[Paracetamol]] (CBAF)
 
 
 
'''Para Artrite reumatoide''' <ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/janeiro/04/Portaria-Conjunta-15-PCDT-da-AR-11-12-2017.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide] Acesso 21/05/2019</ref> e '''Espondilite anquilosante''' <ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/julho/24/PCDT-ESPONDILITE-ANCILOSANTE-24.07.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Anquilosante] Acesso 21/05/2019</ref>:
 
 
 
*[[Ibuprofeno]] (CBAF)
 
 
 
*[[Naproxeno]] (CEAF)
 
 
 
'''Para Dor Crônica''' <ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DorCronica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica] Acesso 21/05/2019</ref>
 
 
 
*[[Ácido acetilsalicílico]] (CBAF)
 
 
 
*[[Amitriptilina, cloridrato]] (CBAF)
 
 
 
*[[Carbamazepina]] (CBAF)
 
 
 
*[[Clomipramina, cloridrato]] (CBAF)
 
 
 
*[[Dipirona sódica]] (CBAF)
 
 
 
*[[Fenitoína sódica]] (CBAF)
 
  
*[[Gabapentina]] (CEAF)
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]].
  
*[[Ibuprofeno]] (CBAF)
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 28/05/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 28/05/2020</ref>''':
  
*[[Nortriptilina, cloridrato]] (CBAF)
+
*[[Ácido acetilsalicílico]]
  
*[[Paracetamol]] (CBAF)
+
*[[Ibuprofeno]]  
  
*[[Valproato de sódio]] (CBAF)
+
*[[Paracetamol]]  
  
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
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==Referências==
 
==Referências==
 
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Edição das 21h46min de 28 de maio de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: analgésicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Benziflex Lis ® - Registro ANVISA Acesso 20/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Ciclalgin Flex ® - Registro ANVISA Acesso 20/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Dolamin Flex ® - Registro ANVISA Acesso 20/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Meva Flex ® - Registro ANVISA Acesso 20/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Benziflex Lis ®, Ciclalgin Flex ®, Dolamin Flex ®, Meva Flex ®

Indicações

O medicamento clonixinato de lisina + cloridrato de ciclobenzaprina é indicado para o tratamento da dor de origem musculoesquelética, principalmente quando acompanhada de contratura muscular, como ocorre nos quadros associados ao período pós operatório, lombalgia, cervicobraquialgia, fibromialgia e torcicolo <ref>Bula dos medicamentos Benziflex Lis ®, Ciclalgin Flex ®, Dolamin Flex ® e Meva Flex ® – Bula do profissional Acesso 20/05/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Clonixinato de lisina + cloridrato de ciclobenzaprina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 28/05/2020</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 28/05/2020</ref>:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE