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O medicamento '''[[Trientina, cloridrato de|trientina]]''', até o momento, não possui registro de medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), '''''portanto não é produzido e comercializado em território nacional'''''.
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== Registro na Anvisa ==
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'''''NÃO. Até 29/05/2020 o medicamento cloridrato de tridentina não apresentava registro sanitário.'''
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Outros produtos para o trato alimentar e metabolismo <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A16&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 25/05/2020</ref> - A16AX12<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A16AX12  Código ATC] Acesso 29/05/2020</ref>
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==Nomes comerciais==
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Cuprior ®, Cufense ®, Syprine ®
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== Indicações ==
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O medicamento '''trientina''' é indicado para tratamento de pacientes a partir dos 5 anos de idade portadores da Doença de Wilson, condição genética que leva o acúmulo de cobre no organismo (principalmente fígado e cérebro), causando danos. O medicamento também é utilizado em pacientes intolerantes D-penicilamina <ref>[https://www.ema.europa.eu/en/documents/overview/cuprior-epar-summary-public_en.pdf  Bula do medicamento Cuprior ® - Bula European Medicines Agency] Acesso 29/05/2020</ref><ref> [https://www.ema.europa.eu/en/medicines/human/EPAR/cufence  Bula do medicamento Cufense ® - Bula European Medicines Agency] Acesso 29/05/2020</ref>.
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== Informações sobre o medicamento==
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'''O medicamento [[Trientina, cloridrato de]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
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==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''Conexão SES/PGE'''

Edição das 17h44min de 29 de maio de 2020

Registro na Anvisa

NÃO. Até 29/05/2020 o medicamento cloridrato de tridentina não apresentava registro sanitário.

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros produtos para o trato alimentar e metabolismo <ref>Grupo ATC Acesso 25/05/2020</ref> - A16AX12<ref>Código ATC Acesso 29/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Cuprior ®, Cufense ®, Syprine ®

Indicações

O medicamento trientina é indicado para tratamento de pacientes a partir dos 5 anos de idade portadores da Doença de Wilson, condição genética que leva o acúmulo de cobre no organismo (principalmente fígado e cérebro), causando danos. O medicamento também é utilizado em pacientes intolerantes D-penicilamina <ref>Bula do medicamento Cuprior ® - Bula European Medicines Agency Acesso 29/05/2020</ref><ref> Bula do medicamento Cufense ® - Bula European Medicines Agency Acesso 29/05/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Trientina, cloridrato de não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE