Mudanças entre as edições de "Desferroxamina"
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+ | [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_DisturbioMineralOsseo.pdf Aprova Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica] | ||
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<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>. | <span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>. | ||
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==Referências== | ==Referências== | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 13h12min de 1 de junho de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica[1].
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Outros produtos terapêuticos [2] - V03AC03 [3]
Nomes comerciais
Desferal ®
Indicações
- O medicamento desferroxamina é indicado o para o tratamento monoterápico de quelação de ferro para acúmulo crônico de ferro, como por exemplo[4]:
- hemossiderose transfusional, como observado na talassemia maior, anemia sideroblástica, anemia hemolítica autoimune e outras anemias crônicas;
- hemocromatose idiopática (primária) em pacientes nos quais transtornos concomitantes (ex.: anemia severa, doença cardíaca, hipoproteinemia) impedem a flebotomia;
- acúmulo de ferro associado à porfiria cutânea tardia em pacientes incapazes de tolerar flebotomia.
- O medicamento desferroxamina também é indicado em casos de intoxicação aguda por ferro, e no tratamento do acúmulo crônico de alumínio, em pacientes com insuficiência renal terminal (em diálise de manutenção), portadores de:
- doença óssea relacionada ao alumínio;
- encefalopatia por diálise; ou
- anemia relacionada ao alumínio.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria MS/SAS nº 801, de 25 de abril de 2017 - Aprova Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica
Informações sobre o medicamento
O medicamento desferroxamina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal - CID10 E833, N180 e N250; e Sobrecarga de Ferro - CID10 E831 e T454. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 500 mg (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento desferroxamina pertence ao Grupo 1B, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União, sendo adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, na modalidade Fundo a Fundo. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [5].
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Desferal ® - Registro ANVISA Acesso 01/06/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 01/06/2020
- ↑ Código ATC Acesso 01/06/2020
- ↑ Bula do medicamento Desferal ® - Bula do profissional Acesso 01/06/2020
- ↑ Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 01/06/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.