Mudanças entre as edições de "Trientina, cloridrato de"
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Edição das 12h37min de 2 de junho de 2020
Índice
Registro na Anvisa
NÃO. Até 29/05/2020 o medicamento cloridrato de trientina não apresentava registro sanitário.
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Outros produtos para o trato alimentar e metabolismo <ref>Grupo ATC Acesso 29/05/2020</ref> - A16AX12<ref>Código ATC Acesso 29/05/2020</ref>
Nomes comerciais
Cuprior ®, Cufense ®, Syprine ®
Indicações
O medicamento trientina é indicado para tratamento de pacientes a partir dos 5 anos de idade portadores da Doença de Wilson, condição genética que leva o acúmulo de cobre no organismo (principalmente fígado e cérebro), causando danos. O medicamento também é utilizado em pacientes intolerantes D-penicilamina <ref>Bula do medicamento Cuprior ® - Bula European Medicines Agency Acesso 29/05/2020</ref><ref> Bula do medicamento Cufense ® - Bula European Medicines Agency Acesso 29/05/2020</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 09, de 27 de março de 2018 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Wilson
Informações sobre o medicamento
O medicamento Trientina, cloridrato de está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores da doença de Wilson – CID 10 E830 . Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de a 250 mg - (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE