Mudanças entre as edições de "Progesterona"
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+ | O medicamento '''progesterona, ''na apresentação gel vaginal 8%''''', está indicado para tratamento de infertilidade devido à fase lútea inadequada. Além disso, é indicado ao uso nos procedimentos de fertilização in vitro, nos quais a infertilidade é causada principalmente por problemas tubários, idiopáticos ou por endometriose associada com ciclos ovulatórios normais <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Crinone ® – Bula do profissional] Acesso 02/06/2020</ref> | ||
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'''O medicamento [[Progesterona]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' | '''O medicamento [[Progesterona]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' | ||
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. | A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. | ||
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Edição das 15h35min de 2 de junho de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: progestagenos simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Crinone ® - Registro ANVISA Acesso 02/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Gynpro ® - Registro ANVISA Acesso 02/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Junno ® - Registro ANVISA Acesso 02/06/2020</ref><ref>Terapêutica do medicamento Utrogestan ® - Registro ANVISA Acesso 02/06/2020</ref><ref>Terapêutica do medicamento Ágape ® - Registro ANVISA Acesso 02/06/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>Grupo ATC Acesso 02/06/2020</ref> - G03DA04 <ref>Código ATC Acesso 02/06/2020</ref>
Nomes comerciais
Crinone ®, Gynpro ®, Junno ®, Utrogestan ®, Ágape ®
Indicações
O medicamento progesterona, na apresentação gel vaginal 8%, está indicado para tratamento de infertilidade devido à fase lútea inadequada. Além disso, é indicado ao uso nos procedimentos de fertilização in vitro, nos quais a infertilidade é causada principalmente por problemas tubários, idiopáticos ou por endometriose associada com ciclos ovulatórios normais <ref>Bula do medicamento Crinone ® – Bula do profissional Acesso 02/06/2020</ref> O medicamento progesterona, na apresentação de cápsula mole, via oral, está indicado para o tratamento de distúrbios da ovulação relacionados à deficiência de progesterona, como dor e outras alterações do ciclo menstrual, amenorreia secundária e alterações benignas da mama; insuficiência lútea; estados de deficiência de progesterona, na pré-menopausa e na reposição hormonal da menopausa como complemento à terapia com estrogênio.
O medicamento progesterona, na apresentação de cápsula mole, via vaginal, é indicado para suporte de progesterona durante a insuficiência ovariana ou carência ovariana completa de mulheres com diminuição da função ovariana (doação de oócitos); suplementação da fase lútea durante ciclos de fertilização in vitro ou ICSI (Injeção Intracitoplasmática de Espermatozóides); suplementação da fase lútea durante ciclos espontâneos ou induzidos, em caso de subfertilidade ou infertilidade primária ou secundária devido à anovulação; ameaça de aborto precoce ou prevenção de aborto devido à insuficiência lútea durante o primeiro trimestre <ref>Bula dos medicamentos Junno ®, Utrogestan ®, Ágape ® – Bula do profissional Acesso 02/06/2020</ref>.
- Considerações
De acordo com informações da bula, em todas as indicações a via vaginal pode ser utilizada para substituir a via oral, em casos de eventos adversos da progesterona (sonolência ou sensação de vertigem após a absorção oral).
Informações sobre o medicamento
O medicamento Progesterona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE