Mudanças entre as edições de "Insulina Humana NPH"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Informações sobre o medicamento)
Linha 1: Linha 1:
== Classe terapêutica ==
+
== Registro na Anvisa ==
  
Medicamentos usados no diabetes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10 Grupo ATC] Acesso 23/04/2019</ref>
+
'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – A10AC01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10AC01 Código ATC] Acesso 23/04/2019</ref>
+
'''Categoria:''' medicamento
  
Antidiabéticos
+
'''Classe terapêutica:''' antidiabéticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351262951201778/?substancia=5537&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Bahiafarma Insulina Humana NPH ® – Registro ANVISA] Acesso 08/06/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500101763885/?substancia=5537&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Humolin N ® – Registro ANVISA] Acesso 08/06/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351385409200630/?substancia=5537&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Insulina Humana Recombinante NPH ® – Registro ANVISA] Acesso 08/06/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351064704200817/?substancia=5537&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Insunorm N ® – Registro ANVISA] Acesso 08/06/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500100701789/?substancia=5537&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Novolin N ® – Registro ANVISA] Acesso 08/06/2020</ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=5537 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 23/04/2019</ref>
 
  
== Nomes Comerciais ==
+
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Humulin ® N, Insunorm ® N, Novolin ® N, Wosulin ® N
+
Medicamentos para diabetes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 08/06/2020</ref> - A10AC01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10AC01  Código ATC] Acesso 08/06/2020</ref>
 +
 
 +
== Nomes comerciais ==
 +
 
 +
Bahiafarma Insulina Humana NPH ®, Humolin N ®, Insulina Humana Recombinante NPH ®, Insunorm N ®, Novolin N ®  
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento [[Insulina Humana NPH]] é indicado para o tratamento do ''Diabetes mellitus''<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3721792019&pIdAnexo=11139417 Bula do medicamento do profissional] Acesso 23/04/2019</ref>.
+
O medicamento '''insulina humana NPH''' está indicado para o tratamento do diabetes ''mellitus'' <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Bahiafarma Insulina Humana NPH ®, Humolin N ®, Insulina Humana Recombinante NPH ®, Insunorm N ®, Novolin N ®  - Bula do profissional] Acesso 08/06/2020</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
Linha 25: Linha 28:
  
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_SAS-17.pdf Portaria Conjunta nº 17 de 12 de novembro de 2019] - Aprova o [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria-Conjunta-PCDT-Diabete-Melito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1]
 
  
 
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Institui o Programa Farmácia Popular do Brasil] – [https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/marco/29/PORTARIA-739.pdf Portaria nº 739, de 27 de março de 2018 - Atualiza os valores de referência dos medicamentos do Programa Aqui Tem Farmácia Popular para o tratamento de hipertensão arterial, diabetes ''mellitus'' e asma]
 
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Institui o Programa Farmácia Popular do Brasil] – [https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/marco/29/PORTARIA-739.pdf Portaria nº 739, de 27 de março de 2018 - Atualiza os valores de referência dos medicamentos do Programa Aqui Tem Farmácia Popular para o tratamento de hipertensão arterial, diabetes ''mellitus'' e asma]
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
+
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_SAS-17.pdf Portaria Conjunta n° 17, de12 de novembro de 2019] – Aprova o [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria-Conjunta-PCDT-Diabete-Melito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1]
 
 
== Informações sobre o medicamento==
 
 
 
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde o paciente reside, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
 
 
 
O medicamento [[Insulina Humana NPH]], '''na apresentação 100 UI/mL (solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME.
 
  
Cabe ao Ministério da Saúde o financiamento e a aquisição desta insulina, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal. Os quantitativos da '''insulina humana NPH 100 UI/ml''' de que tratam os arts. 35 e 36 do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação de n°2, serão estabelecidos conforme os parâmetros técnicos definidos pelo Ministério da Saúde e a programação anual e as atualizações de demandas encaminhadas ao Ministério da Saúde pelas Secretarias Estaduais de Saúde com base de cálculo nas necessidades dos Municípios.
+
== Informações sobre o medicamento ==
  
O medicamento [[Insulina Humana NPH]], '''na concentração  10 0UI/mL''', também integra o elenco de medicamentos '''gratuitos, disponibilizados no programa Aqui tem farmácia popular'''. <span style="font-size:small;color:red">Para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular, [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]].
+
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.''
  
 +
O medicamento [[Insulina humana NPH]], '''na apresentação de 100 UI/mL (solução injetável))''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME.
  
*'''Considerações'''
+
Cabe ao Ministério da Saúde o financiamento e a aquisição desta insulina, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal. Os quantitativos da '''insulina humana NPH 100 UI/ml''' de que tratam os arts. 35 e 36 do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação de n° 2, serão estabelecidos conforme os parâmetros técnicos definidos pelo Ministério da Saúde e a programação anual e as atualizações de demandas encaminhadas ao Ministério da Saúde pelas Secretarias Estaduais de Saúde com base de cálculo nas necessidades dos Municípios<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] Acesso em 08/06/2020 </ref>.
  
 +
* '''Considerações'''
 
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0011_14_03_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Relatorio_CanetasInsulina_final.pdf Relatório de Recomendação de caneta para injeção de insulina], tornou pública a decisão de ''incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)''.
 
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0011_14_03_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Relatorio_CanetasInsulina_final.pdf Relatório de Recomendação de caneta para injeção de insulina], tornou pública a decisão de ''incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)''.
  
 
De acordo com a [https://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/07/Nota-T--cnica-71--CGAFB-DAF-SCTIE-MS.pdf Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS], emitida pelo Ministério da Saúde, com objetivo de atualizar a [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/15525-nota-tecnica-n-204-2019-cgafb-daf-sctie-ms/file Nota Técnica nº 204/2019-CGAFB/DAF/SCTIE/MS] para a aquisição de canetas/tubetes de insulinas '''serão disponibilizadas <span style="color:red">canetas de insulina humana NPH e Regular, e agulhas</span>, cuja dispensação deverá ocorrer para indivíduos com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, de <span style="color:red">faixa etária menor ou igual a 16 anos e maior ou igual a 60 anos</span>. Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular)'''. Para fornecimento das '''agulhas''', por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular. A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às SES e ao DF para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica. '''Para mais esclarecimentos entrar em contato por meio do e-mail (insulina.cga@saude.gov.br) e/ou pelo telefone (61) 3315-8942'''.
 
De acordo com a [https://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/07/Nota-T--cnica-71--CGAFB-DAF-SCTIE-MS.pdf Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS], emitida pelo Ministério da Saúde, com objetivo de atualizar a [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/15525-nota-tecnica-n-204-2019-cgafb-daf-sctie-ms/file Nota Técnica nº 204/2019-CGAFB/DAF/SCTIE/MS] para a aquisição de canetas/tubetes de insulinas '''serão disponibilizadas <span style="color:red">canetas de insulina humana NPH e Regular, e agulhas</span>, cuja dispensação deverá ocorrer para indivíduos com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, de <span style="color:red">faixa etária menor ou igual a 16 anos e maior ou igual a 60 anos</span>. Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular)'''. Para fornecimento das '''agulhas''', por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular. A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às SES e ao DF para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica. '''Para mais esclarecimentos entrar em contato por meio do e-mail (insulina.cga@saude.gov.br) e/ou pelo telefone (61) 3315-8942'''.
  
<span style="color:red"> '''As canetas de insulinas NPH e regular estão disponíveis, assim como as agulhas. Os pacientes têm direito a uma agulha por dia para a insulina NPH e uma agulha por dia para a insulina regular, ou seja, no máximo 30 ou 31 agulhas dependendo do mês</span><ref>[https://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/07/Nota-T--cnica-71--CGAFB-DAF-SCTIE-MS.pdf Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS] Acesso 23/04/2020</ref>.'''
+
<span style="color:red"> '''As canetas de insulinas NPH e regular estão disponíveis, assim como as agulhas. Os pacientes têm direito a uma agulha por dia para a insulina NPH e uma agulha por dia para a insulina regular, ou seja, no máximo 30 ou 31 agulhas dependendo do mês</span><ref>[https://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/07/Nota-T--cnica-71--CGAFB-DAF-SCTIE-MS.pdf Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS] Acesso 08/06/2020</ref>.'''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 18h19min de 8 de junho de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antidiabéticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Bahiafarma Insulina Humana NPH ® – Registro ANVISA Acesso 08/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Humolin N ® – Registro ANVISA Acesso 08/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Insulina Humana Recombinante NPH ® – Registro ANVISA Acesso 08/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Insunorm N ® – Registro ANVISA Acesso 08/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Novolin N ® – Registro ANVISA Acesso 08/06/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para diabetes <ref>Grupo ATC Acesso 08/06/2020</ref> - A10AC01 <ref>Código ATC Acesso 08/06/2020</ref>

Nomes comerciais

Bahiafarma Insulina Humana NPH ®, Humolin N ®, Insulina Humana Recombinante NPH ®, Insunorm N ®, Novolin N ®

Indicações

O medicamento insulina humana NPH está indicado para o tratamento do diabetes mellitus <ref>Bula dos medicamentos Bahiafarma Insulina Humana NPH ®, Humolin N ®, Insulina Humana Recombinante NPH ®, Insunorm N ®, Novolin N ® - Bula do profissional Acesso 08/06/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Institui o Programa Farmácia Popular do BrasilPortaria nº 739, de 27 de março de 2018 - Atualiza os valores de referência dos medicamentos do Programa Aqui Tem Farmácia Popular para o tratamento de hipertensão arterial, diabetes mellitus e asma

Portaria Conjunta n° 17, de12 de novembro de 2019 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento Insulina humana NPH, na apresentação de 100 UI/mL (solução injetável)), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME.

Cabe ao Ministério da Saúde o financiamento e a aquisição desta insulina, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal. Os quantitativos da insulina humana NPH 100 UI/ml de que tratam os arts. 35 e 36 do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação de n° 2, serão estabelecidos conforme os parâmetros técnicos definidos pelo Ministério da Saúde e a programação anual e as atualizações de demandas encaminhadas ao Ministério da Saúde pelas Secretarias Estaduais de Saúde com base de cálculo nas necessidades dos Municípios<ref>Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 Acesso em 08/06/2020 </ref>.

  • Considerações

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio da Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017 e do Relatório de Recomendação de caneta para injeção de insulina, tornou pública a decisão de incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS, emitida pelo Ministério da Saúde, com objetivo de atualizar a Nota Técnica nº 204/2019-CGAFB/DAF/SCTIE/MS para a aquisição de canetas/tubetes de insulinas serão disponibilizadas canetas de insulina humana NPH e Regular, e agulhas, cuja dispensação deverá ocorrer para indivíduos com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, de faixa etária menor ou igual a 16 anos e maior ou igual a 60 anos. Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular). Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular. A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às SES e ao DF para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica. Para mais esclarecimentos entrar em contato por meio do e-mail (insulina.cga@saude.gov.br) e/ou pelo telefone (61) 3315-8942.

As canetas de insulinas NPH e regular estão disponíveis, assim como as agulhas. Os pacientes têm direito a uma agulha por dia para a insulina NPH e uma agulha por dia para a insulina regular, ou seja, no máximo 30 ou 31 agulhas dependendo do mês<ref>Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS Acesso 08/06/2020</ref>.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.