Mudanças entre as edições de "Prometazina, cloridrato"

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== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Anti-histamínicos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R06 Grupo ATC] Acesso 30/04/2019</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - R06AD02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R06AD02 Código ATC] Acesso 30/04/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Anti-histamínicos sistêmicos
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'''Classe terapêutica:''' anti-histamínicos sistêmicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351189515201917/?substancia=3047 Classe Terapêutica do medicamento Fenergan ® - Registro ANVISA] Acesso 09/06/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200854074/?substancia=3047 Classe Terapêutica do medicamento Pamergan ® - Registro ANVISA] Acesso 09/06/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000334499835/?substancia=3047 Classe Terapêutica do medicamento Profergan ® - Registro ANVISA] Acesso 09/06/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000009199721/?substancia=3047 Classe Terapêutica do medicamento Prometazol ® - Registro ANVISA] Acesso 09/06/2020</ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=3047 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 30/04/2019</ref>
 
  
== Nomes comerciais ==
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'''Classe terapêutica:''' antialérgicos tópicos  <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351176497200257/?substancia=3047 Classe Terapêutica do medicamento Promergan ® - Registro ANVISA] Acesso 09/06/2020</ref>
  
Fenergan ®, Pamergan ®, Profergan ®, Promergan
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
== Indicação==
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Anti-histamínicos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R06&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 09/06/2020</ref> - R06AD02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R06AD02    Código ATC] Acesso 09/06/2020</ref>
  
O medicamento [[prometazina, cloridrato|Prometazina]] é indicado para o tratamento sintomático de todos os distúrbios incluídos no grupo das reações anafiláticas e alérgicas. É utilizado também na prevenção de vômitos do pós-operatório e das náuseas de viagens. Além disso, pode ser utilizado na pré-anestesia e na potencialização de analgésicos, devido à sua ação sedativa. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10754342018&pIdAnexo=10847894 Bula do medicamento do profissional] Acesso 30/04/2019</ref>
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Antipruríticos incluindo anti-histaminas, anestésicos, etc <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 09/06/2020</ref> - D04AA10 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D04AA10 Código ATC] Acesso 09/06/2020</ref>
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==Nomes comerciais==
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Fenergan ®, Pamergan ®, Profergan ®, Promergan ®, Prometazol ®
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== Indicações ==
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O medicamento '''prometazina, ''uso oral e injetável,''''' é indicado no tratamento sintomático de todos os distúrbios incluídos no grupo das reações anafiláticas e alérgicas. Devido a sua atividade antiemética, é utilizado também na prevenção de vômitos do pós-operatório e das náuseas de viagens. Além disso, pode ser utilizado na pré-anestesia e na potencialização de analgésicos, devido à sua ação sedativa<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Fenergan ®, Pamergan ®, Profergan ®, Prometazol ® – Bula do profissional] Acesso 09/06/2020</ref>.
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O medicamento '''prometazina ''na apresentação farmacêutica de creme dermatológico (uso tópico)''''', é destinado ao tratamento de pruridos de várias etiologias, picadas de insetos e processos alérgicos tópicos <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Promergan ® – Bula do profissional] Acesso 09/06/2020</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
  
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde  
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[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
  
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
== Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o medicamento ==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
  
O medicamento [[prometazina, cloridrato|prometazina]], '''nas apresentações 25 mg (comprimido) e 25 mg/mL (solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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O medicamento [[Prometazina, cloridrato]], '''nas apresentações de 25 mg (comprimido) e 25 mg/mL (solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
  
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==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 12h23min de 9 de junho de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-histamínicos sistêmicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Fenergan ® - Registro ANVISA Acesso 09/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Pamergan ® - Registro ANVISA Acesso 09/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Profergan ® - Registro ANVISA Acesso 09/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Prometazol ® - Registro ANVISA Acesso 09/06/2020</ref>

Classe terapêutica: antialérgicos tópicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Promergan ® - Registro ANVISA Acesso 09/06/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Anti-histamínicos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 09/06/2020</ref> - R06AD02 <ref>Código ATC Acesso 09/06/2020</ref>

Antipruríticos incluindo anti-histaminas, anestésicos, etc <ref>Grupo ATC Acesso em 09/06/2020</ref> - D04AA10 <ref>Código ATC Acesso 09/06/2020</ref>

Nomes comerciais

Fenergan ®, Pamergan ®, Profergan ®, Promergan ®, Prometazol ®

Indicações

O medicamento prometazina, uso oral e injetável, é indicado no tratamento sintomático de todos os distúrbios incluídos no grupo das reações anafiláticas e alérgicas. Devido a sua atividade antiemética, é utilizado também na prevenção de vômitos do pós-operatório e das náuseas de viagens. Além disso, pode ser utilizado na pré-anestesia e na potencialização de analgésicos, devido à sua ação sedativa<ref>Bula dos medicamentos Fenergan ®, Pamergan ®, Profergan ®, Prometazol ® – Bula do profissional Acesso 09/06/2020</ref>.

O medicamento prometazina na apresentação farmacêutica de creme dermatológico (uso tópico), é destinado ao tratamento de pruridos de várias etiologias, picadas de insetos e processos alérgicos tópicos <ref>Bula do medicamento Promergan ® – Bula do profissional Acesso 09/06/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.

O medicamento Prometazina, cloridrato, nas apresentações de 25 mg (comprimido) e 25 mg/mL (solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.