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O medicamento '''idebenona''', até o momento, não possui registro de medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), '''''portanto não é produzido e comercializado em território nacional'''''.
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== Registro na Anvisa ==
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'''NÃO. Até 10/06/2020, o medicamento Idebenona não apresentava registro na Anvisa'''
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Psicoanalépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 10/06/2020</ref> - N06BX13  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06BX13 Código ATC] Acesso 10/06/2020</ref>
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== Nomes comerciais ==
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Raxone ®
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O medicamento [[Idebenona]] é utilizado no tratamento da deficiência visual em pacientes adolescentes e adultos com neuropatia óptica hereditária de Leber (LHON), uma doença hereditária caracterizada por perda progressiva da visão <ref>[https://www.ema.europa.eu/en/medicines/human/EPAR/raxone Autorização do produto na União Europeia] Acesso em: 10/06/2020 </ref><ref>[https://www.medicines.org.uk/emc/product/2269 Informações do produto no Reino Unido] Acesso em: 10/06/2020 </ref>.
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==Informações sobre o medicamento==
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'''O medicamento [[Idebenona]] não possui registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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'''Sendo assim, o referido produto, por não possuir registro sanitário, não é comercializado em território nacional e para sua aquisição se faz necessário processo de importação. Adicionalmente, em virtude do mesmo não ser padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
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==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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''Conexão SES/PGE''

Edição das 15h22min de 10 de junho de 2020

Registro na Anvisa

NÃO. Até 10/06/2020, o medicamento Idebenona não apresentava registro na Anvisa

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psicoanalépticos <ref>Grupo ATC Acesso 10/06/2020</ref> - N06BX13 <ref>Código ATC Acesso 10/06/2020</ref>

Nomes comerciais

Raxone ®

Indicações

O medicamento Idebenona é utilizado no tratamento da deficiência visual em pacientes adolescentes e adultos com neuropatia óptica hereditária de Leber (LHON), uma doença hereditária caracterizada por perda progressiva da visão <ref>Autorização do produto na União Europeia Acesso em: 10/06/2020 </ref><ref>Informações do produto no Reino Unido Acesso em: 10/06/2020 </ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Idebenona não possui registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não possuir registro sanitário, não é comercializado em território nacional e para sua aquisição se faz necessário processo de importação. Adicionalmente, em virtude do mesmo não ser padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE